DECRETO Nº 10.165 DE 18 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 19/06/1990 p.02)
REVOGADO pela Lei nº 6.903, de 07/01/1992
Altera incisos do Decreto 10.095, de 13/03/1990, que cria a Coordenadoria Ambiental da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos XI e XII do artigo 2º do Decreto nº 10.095, de 13 de março de 1.990, que cria a Coordenadoria Ambiental da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................
XI - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
XII - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de Junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CESAR AUGUSTO DE PAULA PINTO
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
Redigido na Divisão TécnicoLegislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de Junho de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito