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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.343 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.990

(Publicação DOM 29/12/1990 p.03)

Dispõe sobre "Passe Passeio" para usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o lazer do trabalhador é condição essencial para a garantia da qualidade de vida, bem como para recomposição da sua força de trabalho;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para todos os cidadãos terem acesso ao espaço urbano,

DECRETA:

Art. 1º  O "Passe Passeio", instituído pelo Decreto nº 10.295 de 16 de novembro de 1.990, vigorará em caráter especial nos dias 13 e 27 de janeiro de 1.991.

Art. 2º  Ficam as empresas permissionárias do sistema de transporte urbano de Campinas, obrigadas a transportarem passageiros, gratuitamente, sem recebimento de qualquer importância em dinheiro, passes ou fichas, Vale Transporte, Passe Popular, Passe Escolar, Passe Operário, nos dias pré-determinados.

Art. 3º  A SETRANSP deverá providenciar um esquema especial, para acompanhamento do cumprimento das medidas adotadas no presente decreto.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes


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