Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.994 DE 16 DE MARÇO DE 1982.
(Publicação DOM 17/03/1982 p.02)
Ver Decreto nº 9.967, de 30/10/1989
Regulamenta os artigos 4º e parágrafos e 6º da Lei nº 5.211, de 19.01.82 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais do seu cargo, e
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1982, estabeleceu que o "passe operário" deva ser confeccionado pelas permissionárias do transporte coletivo de passageiros, um modelo padronizado e único, distinto do passe escolar;
CONSIDERANDO que o parágrafo primeiro do mencionado artigo 4º, determina que o "passe operário" terá validade em todas as empresas permissionárias;
CONSIDERANDO que o parágrafo segundo do mesmo artigo dispõe sobre os vários locais de venda do "passe operário".
CONSIDERANDO que o artigo 6º daquele diploma legal estabelece a forma de pagamento do subsídio correspondente ao "passe operário".
DECRETA:
I - em dependências próprias;
II - em postos instalados em:
a) terminais de ônibus;
b) estabelecimentos bancários;
c) nos próprios ônibus, por seus cobradores;
d) nas Administrações Regionais e em dependências do edifício-sede da Prefeitura Municipal.
Campinas, 16 de Março de 1982.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº DAVID SAMPAIO DA FONSECA
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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