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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES Nº DECRETO
DECRETO Nº 18.235, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 

(Publicação DOM 22/01/2014 p. 01)

Institui o programa de patrulhamento de proteção animal - GM PET no Município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, e;
CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os animais domésticos e silvestres em território municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o respeito e o direito à vida a todos os seres; 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Campinas o Programa de Patrulhamento de Proteção Animal - GM PET, a ser desenvolvido de forma integrada pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Parágrafo único. O objetivo deste programa é orientar a população e proteger os animais domésticos e silvestres do Município de Campinas contra delitos e maus tratos. 

Art. 2º  O Programa de Patrulhamento de Proteção Animal - GM PET segue a seguinte organização:
I - treinamento dos Guardas Municipais para atender ocorrências relacionadas a crimes contra animais;
II - o treinamento será desenvolvido pela Academia da Guarda Municipal de Campinas em cooperação com as entidades civis e governamentais. 

Art. 3º  O Programa de Patrulhamento de Proteção Animal - GM PET ficará sob a responsabilidade direta do Comando da Guarda Municipal - Superintendência Geral. 

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por meio de instrumento normativo próprio. 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 22 de janeiro de 2014 

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal 

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos 

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/23021, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito 

MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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