DECRETO Nº 18.217 DE
10 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação
DOM 13/01/2014: p. 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.906, de 04/11/2015
REGULAMENTA
O DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ART. 7.2.7.01 DA LEI Nº 1.993, DE
29 DE JANEIRO DE 1959, ALTERADA PELA LEI Nº 6.156, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 1989, QUE ESTABELECE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
INFRA-ESTRUTURA NA ABERTURA DE LOTEAMENTOS, ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO
ARTIGO 7.2.7.01 DA LEI Nº 1.993, DE 29 DE JANEIRO DE 1959 ,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
Art. 1º - Como
garantia da execução das obras e serviços obrigatórios no
loteamento, o Município exigirá do loteador a caução, por
hipoteca, de lotes de terreno oriundos das glebas que integram o
respectivo loteamento, em valor equivalente ao custo estimado das
obrigações de que trata o caput
do
art. 7.2.7.01 da
Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959, para garantia do
adimplemento das obras de infraestrutura exigidas no decreto de
aprovação.
Art. 2º - A
avaliação dos serviços obrigatórios definidos no decreto de
aprovação deverá ser feita com base no trabalho Avaliação de
Glebas - Subsídios para Pré-Planos, da empresa Guilherme Martins
Engenharia de Avaliações S/C Ltda., apresentada na 3ª edição do
livro Construções, Terrenos, Editora PINI, atualizada mensalmente
por pesquisa em São Paulo - SP, cabendo ao Departamento de Projetos
e Obras Viárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura tal
avaliação.
Art. 3º - A
caução será objeto de hipoteca, cuja escritura será registrada no
competente Registro de Imóveis, antes da elaboração do decreto de
aprovação do loteamento.
Art. 4º - A
garantia oferecida poderá ser liberada parcialmente, à medida em
que as obras a que se refere o artigo 1º sejam concluídas, em
números de lotes de valores proporcionais à realização das obras
despendidas pelo loteador.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 10.152,
de 6 de junho de 1990 e 10.253,
de 1º de outubro de 1990.
Campinas,
10 de janeiro de 2014
JONAS
DONIZETTE
Prefeito
Municipal
MÁRIO
ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário
Municipal de Infraestrutura
REDIGIDO NO
DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº
2013/10/53822, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL
ABRÃO FERREIRA
Secretário
Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO
VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral