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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO 18.261 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 

(Publicação DOM 12/02/2014: p. 02) 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DA REGIÃO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições constantes na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - 2ª CNPDC, e na Resolução nº 19, de 13 de dezembro de 2013, do Secretário-Chefe da Casa Militar, publicado no DOE de 14 de dezembro de 2014, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - 1ª CEPDC, cujo tema é "Proteção e Defesa Civil: Novos Paradigmas para o Sistema Nacional", 

DECRETA : 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil - 1ª CIPDC, da Região de Campinas, com o tema "Proteção e Defesa Civil, novos paradigmas para o Sistema Nacional", como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, a se realizar no dia 19 de fevereiro de 2014, das 8h30 às 17h30, no Itatiba Esporte Clube, sito à Rua Pizza Almeida, 592, Centro, Itatiba/SP. 

Art. 2 A 1ª CIPDC terá como objetivos:

I - avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - 1ª CNDC;

II - promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;

III - avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

IV - propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

VI - fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC. 

Art. 3 A 1ª CIPDC encaminhará propostas e elegerá delegados(as) para a Conferência Estadual e Proteção e Defesa Civil.

 Art. 4 O Município será representado na 1ª CIPDC pelo Senhor Diretor de Defesa Civil ou, em sua ausência, pela Coordenadoria Setorial de Gerenciamento de Desastres ou Coordenadoria Setorial de Operações. 

Art. 5 O representante a que se refere o Art. 4 deste Decreto deverá coordenar, no âmbito do município, a mobilização de todos os segmentos (Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica) e o cumprimento dos regulamentos estabelecidos para a 2ª CNPDC, 1 CEPDC e CIPDC. 

Art. 6 O Regulamento da 1ª CIPDC será elaborado pela Comissão Organizadora Regional - COR, que será convocada pelo município que sediará a 1ª CIPDC, em observância ao Regimento Interno Nacional e Estadual sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência;

II - o processo democrático de escolha de seus(suas) delegados(as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica. 

Art. 7 As despesas com a organização e realização da 1ª CIPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Campinas. 

Art. 8 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 11 de fevereiro de 2014 

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n 2014/10/3835 , em nome de Gabinete do Prefeito, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. 

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

 


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