Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.544 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 26/12/2012: p. 01)
Revogada pela Lei Complementar nº 54 , de 20/12/2013
DISPÕE SOBRE A DAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
MUNICIPAL, EM PAGAMENTO DE DÍVIDA ORÇAMENTÁRIA, PARA A IMA INFORMÁTICA DOS
MUNICÍPIOS ASSOCIADOS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º
-
- Fica o
Município de Campinas autorizado a proceder ao pagamento de dívida orçamentária
inscrita em Restos a Pagar, para a IMA Informática dos Municípios Associados,
com dação do imóvel de código cartográfico nº 3414.6343.0540/0001, avaliado
conforme processo administrativo nº 2012/10/52.204.
Parágrafo
Único
.
Na hipótese de ser apurado crédito a favor do Município em
razão do valor do imóvel, será permitido o pagamento desse crédito através da
prestação de serviços pela IMA.
Art. 2º
-
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIMPrefeito Municipal
Autoria:
- Executivo
Municipal
Protocolado:
12/10/51248