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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.785 DE 28 DE NOVEMBRO 2012

(Publicação DOM 29/11/2012: p.03)

ALTERA O DECRETO Nº 17.503, DE 30 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTOS DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DISCIPLINA O CUMPRIMENTO DO PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DA REGIÃO CENTRO-SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VIII , da Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO o Aditamento ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado pelo Município de Campinas, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelas empresas Gold China Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Gold Espírito Santo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, no dia 05 de setembro de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de levar ao conhecimento de toda a Administração Pública municipal o teor do referido Aditamento do Termo, de forma a garantir o seu integral cumprimento e a prevenir a ocorrência de sanções ao Município e aos servidores públicos municipais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 6º - do Decreto nº 17.503, de 30 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Ficam os órgãos da administração direta e indireta municipal obrigados a observar, sem prejuízo de outras exigências legais, as disposições do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta e seu Aditamento, conforme os Anexos III e IV deste Decreto, e a cumprir dentro de suas atribuições, excepcionalmente, com prioridade, todas as demandas administrativas relativas aos empreendedores que aderiram ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta. (NR)

Art. 2º - Fica acrescido ao Decreto Municipal nº 17.503 , de 30 de janeiro de 2012, o Anexo IV, com os termos do Aditamento ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, mencionado no Art. 6º do referido decreto.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

DIRCEU PEREIRA JÚNIOR
Secretário de Infraestrutura

HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário de Urbanismo

FREDERICO SEQUEIRA SCOPACASA
Secretário de Gestão e Controle

WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes

HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/4332, EM NOME DE SECRETARIA DE SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral































































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