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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.825, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 28/12/2012 p.04)

Dispõe sobre a Assistência Técnica nos Processos Judiciais Trabalhistas nas áreas de Medicina e Segurança do Trabalho e altera o Decreto nº 15.757, de 26 de janeiro de 2007, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos da assistência técnica nos processos judiciais trabalhistas nas áreas de medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de Campinas em cooperação com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a ser gerenciada e realizada pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos,e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.757 , de 26 de janeiro de 2007, que Reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos,

DECRETA:

Art. 1º  O Setor de Saúde Ocupacional fica redenominado como Setor de Assistência Técnica, subordinado à Diretoria do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 2º  Ao Setor de Assistência Técnica compete designar representantes da Prefeitura Municipal de Campinas como assistentes técnicos periciais em processos judiciais trabalhistas nas áreas de medicina e segurança do trabalho, em cooperação com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 3º  A equipe de assistência técnica será composta por servidores efetivos, médicos e/ou engenheiros de segurança do trabalho, e que não tenham sofrido punições em razão de processos administrativos, disciplinares ou médicos.

Art. 4º  As atividades dos assistentes técnicos periciais deverão ser desenvolvidas em cooperação com os procuradores municipais de Campinas, em todas as fases do processo judicial em que se fizerem necessárias.

Art. 5º   Fica revogada a alínea a do inciso V e acrescido o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 15.757,de 26 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ............................................

.........................................................

V.......................................................

a) revogado.

......................................................

VI - Setor de Assistência Técnica. (NR)

Art. 6º  Fica acrescido o inciso VII ao art. 3º do Decreto nº 15.757, de 26 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ........................................................

..................................................................

VII - gerenciar a equipe de médicos e engenheiros de segurança do trabalho que serão designados para atuar junto às instâncias judiciais, com a finalidade de representar a Prefeitura Municipal de Campinas como assistente técnico pericial em processos judiciais trabalhistas nas áreas de medicina e segurança do trabalho.(NR)

Art. 7º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/47215 EM NOME DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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