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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.300 DE 12 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 13/03/2014 p. 03)

Dispõe sobre a Realização do Plantão Suplementar - "Dr. Plantão" - no Sistema de Urgência e Emergência (P.A. e SAMU 192).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que permite ao Chefe do Executivo expedir decretos para fiel execução das leis,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento de plantão suplementar a ser realizado pelos médicos das Unidades de Saúde Pública, da atenção básica no sistema de urgência e emergência (P.As. e SAMU 192).
Parágrafo único. Todos os médicos da rede pública de saúde poderão realizar plantões suplementares no sistema de urgência e emergência, respeitando a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e teto remuneratório fixado nos termos do § 1º do art. 134 da Lei Orgânica do Município de Campinas.

Art. 2º Considera-se plantão suplementar de urgência e emergência o trabalho prestado nas seguintes Unidades de Pronto Atendimento de Saúde: P.A.  Anchieta, P.A. São José, U.P.A. Centro, P.A. Campo Grande e SAMU 192.

Art. 3º Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, deverá ser observado o seguinte procedimento:
I - a Secretaria Municipal de Saúde divulgará a todos os médicos da rede municipal e das Unidades de Saúde Pública, através de e-mail, os dias, locais e horários que necessitem dos plantonistas;

II - os médicos que possuem interesse em realizar os plantões suplementares deverão demonstrar a sua disponibilidade, bem como se cadastrar em banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde, onde constarão os dados funcionais;
III - o Coordenador Geral da Urgência e Emergência, diante da necessidade dos plantões suplementares, verificará o banco de dados e fará a convocação do profissional para cumprir a jornada na Unidade de Saúde Pública a ser designada;
IV - a Diretoria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde fará o cálculo da remuneração e análise da viabilidade da jornada para a realização do plantão suplementar;
V - a Unidade de Saúde Pública que receber o médico plantonista deverá preencher o Atestado de Frequência (A.F.) apontando o plantão suplementar e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde/Diretoria da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, até o terceiro dia útil do mês subsequente, em lote único;
VI - os Coordenadores das Unidades de Saúde Pública deverão observar os horários dos plantões, para não ocorrer concomitância entre o horário regular de trabalho e o plantão suplementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de repasses do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado nº 14/10/09187, em nome da Secretaria de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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