RESOLUÇÃO
Nº. 013/2014
(Publicação
DOM 10/01/2014: p. 33)
REVOGADA pela Resolução nº 133, de 27/03/2014
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO
as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com
destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo
1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte
coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas:
Linha:
Valinhos (Jd. São Marcos) via Jd. São Pedro - Campinas (Estação de Transferência
Expedicionários).
Referência
EMTU: 683TRO
Itinerário:
Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor
Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Fernão Dias
Pais, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge,
Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av.
Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência
Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos
Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da
Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, R. Fernão Dias Pais, R. Antonio Joaquim
Viana, R. Macaraí, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira
Penteado Filho, R. Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo,
viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira.
Artigo
2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração
"Engenheiro Rebouças":
Rua da
Abolição nº 467
Rua da Abolição nº 195
Rua Álvaro Ribeiro nº 400
Av. General
Carneiro nº 106
Av. General Carneiro nº 476
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor
Central)
Estação de Transferência Expedicionários
Av. João Jorge, nº 436
(Corredor Central)
Av. Campos Sales, em frente ao nº 718
Av. Francisco
Glicério, em frente ao nº 1101
Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque
de Caxias
Av. da Saudade nº 298
Av. da Saudade nº 648
Artigo
3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração
"Engenheiro Rebouças".
Parágrafo
único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e
desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Resolução 124/2009.
Campinas,
09 de janeiro de 2014
SÉRGIO
BENASSI
Secretário
Municipal de Transportes