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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 136/2014

(Publicação DOM 28/03/2014: p. 83)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.

Linha: Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) via Valinhos - Campinas (Centro).

Referência EMTU: 725TRO

Itinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, Rua Frederico Ozanan, Praça Dr. José Pagano Bruno, Rua da Abolição, Praça Brasil Outros Quinhentos, Rua Proença, Rua José Paulino, Av. Aquidabã, retorno, Av. Aquidabã, Rua José Paulino, Av. Benjamin Constant, Av. Senador Saraiva (pista externa), Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Ricardo, Rua Sebastião de Souza, Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, Rua da Abolição, Rua Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Rua Luiz Cappa, Rua da Abolição, Praça Dr. José Pagano Bruno, Rua Frederico Ozanan, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza.

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":

Rua da Abolição nº 467

Rua da Abolição nº 195

Rua Proença (oposto ao nº 40)

Avenida Aquidaban nº 280

Avenida Aquidaban nº 201

Rua José Paulino nº 678

Rua José Paulino nº 1060

Estação de Transferência Expedicionários

Rua Dr. Ricardo nº 222

Av. Campos Sales nº 718

Av. Francisco Glicério nº 1101

Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias

Av. da Saudade nº 298

Av. da Saudade nº 468

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".

Parágrafo único: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Artigo 4º - As alterações de itinerários e pontos de paradas previstas nesta Resolução serão implantadas a partir do dia 30/03/2014.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 016/2014.

Campinas, 27 de março de 2014

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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