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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO INTERNA FJPO Nº 01, DE 27 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 31/03/2014: 41-44)

REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada no dia 26 de março de 2014, e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os critérios de admissão e manutenção de estagiários, no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os critérios de admissão e manutenção de estagiários no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.

Art. 2º Os procedimentos de admissão e manutenção do Estágio no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira obedecerão às normas estabelecidas nesta Resolução Interna, bem como a legislação municipal e federal vigentes sobre o assunto.

Art. 3º A admissão de Estagiários pela FJPO visa proporcionar ao estudante o aprendizado das competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento dele para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:

§ 1º Estágio: ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 2º Estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, com remuneração não obrigatória.

§ 3º Estágio não obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, com remuneração compulsória.

§ 4º Estagiário: estudante que estiver frequentando o ensino regular, em instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 5º Quadro Básico de Estagiários: é o quadro com o número de vagas distribuídas entre os departamentos em função de sua capacidade de treinamento e necessidade.

§ 6º Plano de Atividades: é a relação de atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário dentro da área de atuação.

§ 7º Agente de Integração: empresa contratada para auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, identificando as oportunidades, ajustando as condições de realização, efetuando o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando estudantes.

§ 8º Termo de Compromisso de Estágio: é um acordo tripartite celebrado entre o estudante, a Fundação José Pedro de Oliveira e a instituição de ensino, podendo ter a intermediação do Agente de Integração, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e a modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar, fixando direitos e obrigações mútuas, sem caracterizar vínculo empregatício.

§ 9º Avaliação de Estágio: é o processo realizado a fim de verificar a atuação do estagiário nos aspectos técnicos e comportamentais.

§ 10 Relatório de Atividades: relatório que deve ser apresentado periodicamente à instituição de ensino, em prazo não superior a 6 (seis) meses.

§ 11 Termo de Realização de Estágio: documento emitido, por ocasião de desligamento, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

§ 12 Outras definições:

CSA - Coordenadoria Setorial Administrativa;

CSJ - Coordenadoria Setorial Jurídica;

DAF - Departamento Administrativo Financeiro;

FJPO - Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 5º Compete ao Departamento Administrativo Financeiro a coordenação geral do Programa de Estágios.

Art. 6º À Coordenadoria Setorial Administrativa cabe o planejamento, o controle, a execução, o acompanhamento e a operacionalização desta Resolução, respeitados os critérios nela estabelecidos.

Art. 7º Para fins da Admissão e Manutenção de estagiários, a FJPO poderá firmar convênios com agente de integração que, por sua vez, deverá estar conveniado com as principais universidades da Região Metropolitana de Campinas.

Parágrafo único. Cabe à Presidência a assinatura do convênio, após procedimento licitatório devidamente instrumentalizado e aprovado pela Coordenadoria Setorial Jurídica.

Art. 8º Compete ao Departamento Administrativo Financeiro, por meio de Ordem de Serviço, fixar o número e nível de escolaridade de estagiários no âmbito da FJPO, mediante planejamento interno e disponibilidade orçamentária.

§ 1º O Quadro Básico de Estagiários e respectiva Bolsa Auxílio serão definidos segundo critérios de priorização previamente estabelecidos em função das necessidades apresentadas e das disponibilidades orçamentárias da FJPO.

§ 2º A Ordem de Serviço a que se refere o caput poderá ser revista a qualquer momento, considerando critérios de conveniência do serviço e de disponibilidade orçamentária da FJPO.

Art. 9º Ao Departamento Administrativo Financeiro, por meio da Coordenadoria Setorial Administrativa, compete levantar as necessidades de estagiários junto aos respectivos departamentos da FJPO.

Art. 10 Os responsáveis pelos Departamentos e supervisores deverão expressar as suas necessidades de substituição de estagiários, desligamentos ou a criação de vaga, conforme disposto no ANEXO I.

Art. 11 O Departamento, ao solicitar estagiário, deve dispor de:

I - supervisor para fazer o acompanhamento do estágio;

II - espaço físico, mobiliário e equipamentos em quantidade suficiente para acomodação do estagiário;

III - plano de atividades e cronograma de trabalho definidos que justifiquem a admissão.

Art. 12 As autorizações para admissões de estagiários serão realizadas pela Presidência.

Art. 13 A seleção de estagiários de nível superior dar-se-á por meio de processo seletivo, observando os princípios que regem as atividades da Administração Pública.

§ 1º O processo seletivo consistirá na aplicação de provas de conhecimentos geral e específico, a serem realizadas em local, data e horário previamente fixados e divulgados em meio oficial.

§ 2º A abertura do processo seletivo deverá ser amplamente divulgada em instituições de ensino, veículos de comunicação, no sítio oficial da FJPO e em locais estratégicos a serem definidos.

§ 3º A inscrição para o processo seletivo será gratuita e dar-se-á em data, local e horário a serem definidos.

§ 4º Os cursos superiores em relação aos quais haverá processo seletivo, bem como os critérios de seleção, serão definidos de acordo com a conveniência da FJPO, respeitados os princípios da Administração Pública e da legislação vigente.

§ 5º Das vagas destinadas ao processo seletivo, serão reservadas, no mínimo, 10% (dez por cento) aos estudantes portadores de necessidades especiais.

§ 6º O edital do processo seletivo de nível superior deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - data, local e horário das inscrições no processo seletivo e da realização das provas, bem como outras informações pertinentes a essas duas etapas;

II - os mecanismos de classificação e seleção dos aprovados, bem como o prazo de validade do processo seletivo;

III - a quantidade de vagas previstas, os cursos superiores abrangidos, critérios para a realização das provas, condições e prazo da admissão;

IV - o percentual de vagas a ser destinado aos estudantes portadores de necessidades especiais;

V - outras informações consideradas necessárias pela FJPO e determinadas por legislação vigente.

Art. 14 A seleção de estagiários de nível médio dar-se-á por meio de processo seletivo, que obedecerá às normas contidas no edital de divulgação e nesta Resolução.

§ 1º O processo seletivo consistirá na aplicação de provas de conhecimentos gerais e específicos, a serem realizadas em local, data e horário previamente fixados.

§ 2º Para participar do processo seletivo, o estudante deverá comprovar:

I - a idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

II - a conclusão da primeira série do ensino médio.

§ 3º O processo seletivo de nível médio deverá ser amplamente divulgado em instituições de ensino, em veículos de comunicação, no sítio oficial da FJPO e em locais estratégicos a serem definidos.

§ 4º A inscrição para o processo seletivo será gratuita e dar-se-á em data, local e horário a serem definidos.

§ 5º Das vagas destinadas ao processo seletivo de nível médio, no mínimo 10% (dez por cento) serão reservadas para portadores de necessidades especiais.

§ 6º No edital do processo seletivo de nível médio, que será por meio de Portaria de autoridade competente, deverá constar:

I - data, local e horário das inscrições no processo seletivo e da realização das provas, bem como outras informações pertinentes a essas duas etapas;

II - os mecanismos de classificação e seleção dos aprovados, bem como a validade do processo seletivo;

III - a quantidade de vagas, bem como a escolaridade mínima exigida;

V - o percentual de vagas a ser destinado aos portadores de necessidades especiais;

VI - outras informações consideradas necessárias pela FJPO.

§ 7º É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento junto à FJPO.

Art.15 A Coordenadoria Setorial Administrativa, nos termos do art. 5º desta Resolução Interna, será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo.

§ 1º A convocação será feita por telefone e por meio de mensagem de correio eletrônico, caso o candidato possua e tenha informado, em caso alternativo será enviada carta registrada com aviso de recebimento, obedecendo-se à ordem de classificação.

§ 2º O candidato convocado deverá entrar em contato com a CSA em até cinco dias, contados a partir da data de recebimento da mensagem de correio eletrônico ou carta registrada com aviso de recebimento.

§ 3º No caso de o candidato convocado não atender ao disposto no parágrafo anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

Art. 16 A admissão do estagiário dar-se-á por meio de assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a FJPO, o agente de integração, se for o caso, o estudante e a instituição de ensino junto à qual o estudante estiver matriculado.

§ 1º O Termo de Compromisso de Estágio deve conter:

I - os direitos e deveres do estagiário, da FJPO, do Agente de Integração, se for o caso, e da Instituição de Ensino;

II - o período de vigência do estágio, bem como a possibilidade de renovação;

III - a carga-horária do estágio;

IV - as cláusulas de extinção do estágio;

V - o valor da bolsa auxílio;

VI - o plano de atividades do estagiário;

VII - cláusula a respeito do seguro contra acidentes pessoais;

VIII - cláusula a respeito da inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza;

XIX - outras cláusulas julgadas necessárias pela FJPO.

§ 2º O Termo de Compromisso será assinado em 4 (quatro) vias, destinadas à FJPO, ao estudante, ao agente de integração e à instituição de ensino, respectivamente.

§ 3º No caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos, o Termo de Compromisso deverá também ser assinado pelo representante legal.

§ 4º Cabe à Coordenadoria Setorial Jurídica - CSJ - validar o Termo de Compromisso e encaminhá-lo à CSA para seu arquivamento em respectivo prontuário.

Art. 17 Cabe ao estagiário:

I - cumprir as normas da Fundação José Pedro de Oliveira e executar com presteza as atividades de estágio, de acordo com os regulamentos, instruções, avisos, circulares e ordens expedidas pela fundação, por intermédio de seus gestores e pela legislação vigente;

II - obedecer à legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho;

III - identificar sua condição de estagiário principalmente na assinatura de documentos, quando for o caso;

IV- guardar sigilo sobre assuntos institucionais de que vier a tomar conhecimento em virtude das atividades desenvolvidas no estágio;

V- comunicar à CSA quaisquer problemas com o cumprimento de seu Termo de Compromisso de Estágio.

Art. 18 Ao estagiário é proibido:

I - assinar isoladamente quaisquer documentos da FJPO;

II - utilizar indevidamente e/ou sem prévia autorização qualquer documento da FJPO;

III - utilizar e/ou manusear qualquer equipamento para o qual não esteja habilitado;

IV - utilizar e/ou manusear qualquer equipamento da FJPO para fins que não sejamos do próprio estágio;

V - valer-se da condição de estagiário para obter proveito pessoal;

VI - receber comissão e vantagens de qualquer espécie em razão das atividades que desenvolve;

VII - permanecer na FJPO em horário escolar;

VIII - permanecer na FJPO em horário fora do fixado em Termo de Compromisso de Estágio sem a permissão formal e prévia do departamento;

IX - Exceder a carga horária fixada em Termo de Compromisso de Estágio; e

X - realizar atividades não autorizadas pelo departamento ou pela sua supervisão de estágio ou incompatíveis com seu plano de atividades.

Art. 19 Ao estudante em estágio na FJPO poderá ser assegurado o pagamento de bolsa auxílio mensal.

§ 1º O valor da bolsa auxílio será fixado por Portaria específica da autoridade competente.

§ 2º Em caso de admissão de estagiário sem o recebimento de bolsa auxílio, a carga horária de estágio deverá ser requisito obrigatório para aprovação e obtenção de diploma em seu respectivo curso.

Art. 20 O valor da bolsa auxílio de que trata o "caput" do artigo anterior corresponde à frequência integral do estagiário, sendo que nos casos de falta sem justificativa válida será feito o desconto proporcional no valor da respectiva bolsa.

Parágrafo único. O cálculo do valor para pagamento da bolsa será realizado de acordo com a seguinte fórmula:

PM = VB x F

30 dias

PM = Pagamento mensal

VB = Valor da Bolsa

F = Frequência

Art. 21 Serão consideradas faltas justificadas válidas as que ocorrerem por motivo de saúde, por até 15 (quinze) dias consecutivos e comprovadas mediante atestado médico emitido por profissional com registro regular no Conselho profissional correspondente.

Parágrafo único. O estagiário terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do seu afastamento das atividades do estágio, para apresentar ao supervisor os documentos comprobatórios de sua ausência, que deverão ser encaminhados à CSA junto com o correspondente Atestado de Frequência até o quinto dia útil do mês posterior à ocorrência.

Art. 22 O valor da bolsa de estágio será pago mensalmente, por meio da rede bancária, no mesmo dia do pagamento dos servidores efetivos.

Parágrafo único. Cabe à FJPO indicar a instituição bancária em que o estagiário efetuará abertura de conta corrente para recebimento do valor da bolsa auxílio.

Art. 23 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, por meio de apólice de grupo.

Parágrafo único. No exercício das atividades de estágio será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e a rigorosa observância dos procedimentos, leis e normas de segurança do trabalho.

Art. 24 O estagiários remunerados receberão vale-transporte nos mesmos moldes estabelecidos  pela legislação municipal vigente.

Art. 25 A jornada do estágio será de até 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, no horário dos expedientes da FJPO, em turno e dias a serem definidos pelo departamento.

§ 1º A redução de jornada diária poderá ser realizada mediante Termo Aditivo de Compromisso de Estágio em comum acordo entre as partes e com bolsa auxílio proporcional à nova carga horária estabelecida.

§ 2º Para os estagiários sujeitos ao exercício de estágio aos sábados, domingos e feriados deverá ser elaborada, pelo departamento correspondente, escala de folga para que sejam respeitadas todas as obrigações legais pertinentes ao assunto e dado conhecimento a todos os interessados.

§ 3º A escala deverá ser entregue à CSA até o dia 20 (vinte) de cada mês anterior à vigência da escala.

Art. 26 Os supervisores de estágio deverão encaminhar à CSA, até quinto dia útil de cada mês, o Atestado de Frequência do mês anterior, cujas informações subsidiarão a elaboração da folha de pagamento.

Parágrafo único. Será da responsabilidade dos supervisores qualquer pagamento irregular ao estagiário em decorrência da não-observância ao disposto neste artigo.

Art. 27 Todo equipamento, uniforme, crachá ou material de uso contínuo da FJPO que for entregue ao estagiário deverá constar em Termo de Responsabilidade de Uso, conforme ANEXO II.

Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade de Uso deverá ser assinado tanto pelo supervisor de estágio quanto pelo estagiário, de modo que ambos firmem compromisso quanto à conservação e devolução de todo o material emprestado pela FJPO.

Art. 28 O estagiário terá como supervisor um servidor do quadro de pessoal da FJPO ou da Administração direta que esteja cedido para a execução de seus trabalhos no âmbito da FJPO, sempre com a mesma formação profissional do estudante.

§ 1º Caberá ao Supervisor:

I - solicitar à Coordenadoria Setorial Administrativa - CSA, quando for o caso, a prorrogação, a substituição ou o desligamento de estagiários;

II - orientar os estagiários acerca de aspectos comportamentais e técnicos das atividades a serem desenvolvidas;

III - controlar a frequência do estagiário, encaminhando o Atestado de Frequência mensalmente à CSA.

IV - Não permitir o cumprimento do estágio em horário e atividades incompatíveis  ao que foram estabelecidos em Termo de Compromisso de Estágio;

V- validar, semestralmente, os Relatórios de Atividades de estágio que o estudante deverá apresentar na instituição de ensino; e

§ 2º Fica vedada a supervisão de estágio por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

§ 3º Os estagiários serão observados quanto aos aspectos relacionamento profissional e humano, interesse pelo aprendizado e capacidade técnica, iniciativa e comprometimento, bem como responsabilidade.

Art. 29 A cada 6 (seis) meses de realização do estágio, o estagiário deverá ser avaliado pelo servidor através do Relatório de Atividades.

Art. 30 Caberá ao estagiário, após o primeiro semestre na FJPO, a elaboração de um projeto ou pesquisa relacionada com seu curso e visando a melhoria dos trabalhos executados pela Fundação.

§ 1º O Supervisor do estagiário deverá dar todo o suporte para o desenvolvimento desse projeto ou pesquisa que visa aprimorar os conhecimentos acadêmicos adquiridos pelo estudante na prática das atividades da FJPO.

§ 2º O Estagiário deverá entregar o projeto ou a pesquisa no final do primeiro ano de estágio para seu respectivo supervisor, que fará a avaliação e verificará a possibilidade de sua aplicação nos trabalhos da Fundação.

§ 3º Verificada a viabilidade, o projeto ou a pesquisa deverá ser remetido para a aprovação da Presidência.

§ 4º Em caso de aprovação, o projeto ou a pesquisa será colocado em prática e será emitida em favor do estudante uma Carta de Aprovação do Projeto/Pesquisa com a avaliação do supervisor e os devidos cumprimentos pela contribuição efetiva ao serviço público.

§ 5º Toda documentação do projeto deverá ser mantida no prontuário do respectivo estagiário, que poderá solicitar cópia dos documentos.

§ 6º O Relatório de Atividades, posterior, deverá ser realizado considerando também o desempenho do estudante na elaboração do projeto/pesquisa.

Art. 31 A duração do estágio será de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual  período, conforme conveniência das partes e legislação vigente, não se aplicando o limite ao estagiário portador de necessidades especiais, nos termos da legislação federal vigente.

§ 1º Para a concessão da prorrogação de que trata o caput deste artigo, o estagiário deverá apresentar declaração de escolaridade atualizada emitida pela instituição de ensino na qual se encontra matriculado.

§ 2º A CSA deverá, no mês que antecede ao término do primeiro período do estágio, consultar o supervisor e o estagiário sobre o interesse em renovar o estágio por mais um período.

§ 3º Após o término do período apresentado no caput ou quando da conclusão do curso, o estagiário será desligado do Estágio da FJPO.

Art. 32 O estagiário terá direito a recesso de 30 (trinta) dias dentro do prazo de 1 (um) ano de seu contrato, que só poderá ser usufruído fora das férias escolares por solicitação do próprio estudante com justificativa formal.

§ 1º O período de recesso não usufruído por motivo de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, a pedido do estagiário, não será pago de forma indenizatória.

§ 2º Em caso de pedido de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, por parte do estagiário que tiver usufruído recesso em proporção maior que teria direito, a Fundação José Pedro de Oliveira realizará os devidos descontos em folha de pagamento.

Art. 33 Os estagiários serão desligados da FJPO:

I - automaticamente, ao término do prazo acordado;

II - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

III - pela interrupção e/ou conclusão do curso;

IV - a pedido do estagiário;

V - a qualquer tempo, no interesse da FJPO;

VI - pelo descumprimento, por parte do estagiário, das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso e/ou das normas contidas nesta Resolução.

§ 1º No caso previsto no inciso IV, o estagiário deverá solicitar seu desligamento mediante o formulário próprio.

§ 2º O desligamento do estagiário se dará a pedido do supervisor e será providenciado pela CSA, que se encarregará de comunicar à respectiva instituição de ensino.

§ 3º O pagamento da bolsa auxílio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

Art. 34 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 35 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do  Município, revogando as disposições em contrário.


- TERMO DE COMPROMISSO DE USO -                                     FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

Campinas, 28 de março de 2014

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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