Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO 02/2014
(Publicação DOM 03/02/2014 p.22)
Dispõe sobre o Processo de Licenciamento Ambiental ON LINE.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e III, do art. 81, da Lei Orgânica do Município de Campinas e;
CONSIDERANDO que a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, em parceria com a Informática de Municípios Associados - IMA elaborou e implementou o a informatização do Licenciamento Ambiental, denominado Licenciamento Ambiental ON LINE (LAO);
CONSIDERANDO que referido programa se baseia na boa práxis de gestão ambientalmente adequada, ao contribuir para a exclusão do papel, eis que a totalidade dos procedimentos será encaminhada por meio da rede mundial de computadores, desde o requerimento até a emissão de pareceres, manifestações, controle social e emissão das licenças, autorizações e termos de compromissos ambientais;
CONSIDERANDO que o LAO facilita o acesso dos usuários ao processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como imprime maior agilidade e transparência aos trabalhos internos da SVDS;
CONSIDERANDO que o LAO encontra-se em fase de utilização facultativa desde 15 de agosto de 2013, sofrendo aperfeiçoamentos contínuos do sistema para atendimento dos usuários ao processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos, com a publicação de tutorial (ferramenta de auxílio a compreensão do processo de licenciamento ambiental bem como do seu processo de informatização), check list de documentos necessários para ingressar com os requerimentos, e Termos de Referência Técnicos;
DETERMINA:
I - atividades industriais e serviços potencial ou efetivamente poluidores, a partir de 01 de março de 2014;
II - movimentação de terra, supressão de vegetação, cortes de árvores isoladas e intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, a partir de 01 de maio de 2014;
III - empreendimentos imobiliários, a partir de 01 de julho de 2014;
IV - transporte, saneamento, energia e dutos, a partir de 01 de setembro de 2014.
Campinas, 31 de janeiro de 2014
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável
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