Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.227, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 17/01/2014 p.02)
Ver Decreto nº 22.822, de 13/06/2023
Cria o Núcleo Especial de Modernização da Administração Tributária - NEMAT, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - BNDES/PMAT.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a implementação das ações a serem desempenhadas em relação ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT,
DECRETA :
Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Modernização da Administração
Tributária - NEMAT, com a finalidade de coordenar e supervisionar as
ações relacionadas à elaboração e execução dos projetos inseridos no
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos
Setores Sociais Básicos - PMAT, bem como realizar as obrigações que
serão estabelecidas no contrato de financiamento firmado com o Banco do
Brasil S/A, e que tem como foco norteador de suas ações os seguintes
objetivos institucionais definidos pelo órgão financiador.(NR) (nova redação de acordo com o Decreto 18.751, de 03/06/2015)
I - Administração
Geral: gestão de recursos humanos, licitações e compras, gestão de contratos,
protocolo e controle de processos, planejamento, organização e gestão,
legislação, sistemas e tecnologia de informação, central de atendimento ao
cidadão, cadastros, georreferenciamento.
II - Administração
Tributária: arrecadação, cobranças administrativa e judicial, fiscalização,
estudos econômicos e tributários, central de atendimento ao contribuinte.
III - Administração
Financeira e Patrimonial: orçamento, execução financeira, contabilidade e
dívida pública, auditoria e controle interno, gestão e segurança do patrimônio.
IV - Administração
e Gestão das Secretarias, Órgãos e Unidades Municipais prestadoras de serviços
à coletividade: organização e gerência, sistemas e tecnologia de informação.
I - Coordenador
: o Secretário Municipal de Gestão e Controle;
II - Subcoordenação
Técnica: membro da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
III - Subcoordenação
Administrativa e Financeira: membro da Secretaria Municipal de Gestão e
Controle;
I - 03 (três)
representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - 03 (três)
representantes da Secretaria Municipal de Administração;
III - 04 (quatro)
representantes da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
IV - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - 03 (três)
representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VI - 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
VII - 02 (dois) representantes
da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
I - representar
o Município nos assuntos referentes ao PMAT;
II - apreciar e
sugerir as aquisições de bens e serviços;
III - elaborar a
revisão de projetos, quando necessário, para aprovação do BNDES.
IV - elaborar os
relatórios de acompanhamento físico-financeiro, referentes ao PMAT;
V - alinhar as
ações de execução, de forma a proporcionar a atuação articulada dos setores
beneficiários dos projetos inseridos no PMAT;
VI - promover a
abertura e formalização das solicitações de processos licitatório para
aquisição de bens e serviços e posterior encaminhamento à Secretaria Municipal
de Administração.
VII - implantar
mecanismos de controle dos projetos sob sua responsabilidade, observando
parâmetros de efetividade, custo e qualidade;
VIII - elaborar e
apresentar ao BNDES os relatórios e documentos de prestação de contas;
IX - acompanhar
as auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União e pelo BNDES e
atender, no âmbito de sua competência, às recomendações propostas.
Campinas, 16 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/27567, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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