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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 13 DE JUNHO DE 2014

(Publicação DOM 23/06/2014: 1)

Ver Tabela s/nº, de 10/07/2014-SMRH

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgoa seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados em 7,05% (sete vírgula zero cinco por cento), de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurados no período de maio de 2013 a abril de 2014, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2014.

Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar à remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei Complementar.

Art. 3º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais fica reajustado para R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).

Art. 4º O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas, instituído pela Lei Municipal nº 14.630, de 19 de junho de 2013, fica reajustado para R$ 100,00 (cem reais) e será concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a 03 (três) vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento padrão fixado no quadro geral de cargos, do anexo I - A - Quadro Geral da Lei Municipal nº 12.985, de28 de junho de 2007.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de junho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/26117


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