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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2014 - SMF DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 21/02/2014 p. 06)

Delega competência ao Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA para a prática do ato previsto no artigo 6º da Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem os artigos 6º16 da Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013, e
Considerando que o sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas gerador do termo de acordo de parcelamento é elaborado de acordo com as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 42, de 12 de dezembro de 2013;
Considerando o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

Expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA, vedada a subdelegação, para homologar o termo de acordo de parcelamento nos casos de parcelamentos gerados por meio do sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único.  A homologação do termo de acordo de parcelamento nos casos de parcelamentos gerados por meio do sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas ocorrerá por meio da assinatura digitalizada do Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA, acompanhada de seu nome, cargo e matrícula.

Art. 2º  A delegação de competência efetuada por meio desta instrução normativa não implica a perda pelo Secretário Municipal de Finanças dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando necessário, exercê-los mediante avocação do procedimento, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º  A assinatura do agente público que realizou o atendimento no termo de acordo de parcelamento será de próprio punho, acompanhada de seu nome e identificação.(Revogado pela Instrução Normativa nº 07, de 20/12/2016-SMF)

Art. 4º  A assinatura do Coordenador da Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos no termo de acordo de parcelamento, na hipótese de parcelamento de créditos em execução fiscal, será digitalizada e acompanhada de seu nome, cargo e matrícula.

Art. 5º  A assinatura digitalizada é a reprodução, mediante o emprego de recursos de informática, da assinatura de próprio punho, solicitada pelo Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA e pelo Coordenador da Coordenadoria Setorial de Ações da Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos à Informática de Municípios Associados S/A - IMA, cujo procedimento deverá permanecer arquivado para fins de sua comprovação e consulta.

Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 Campinas, 20 de fevereiro de 2014

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Campinas


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