Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.467 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 10/09/2014: 02)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.485, de 12/05/2021
I - construir os temas da materialidade;
II - alimentar os indicadores de cada materialidade com a periodicidade pré-definida;
III - definir cronograma de trabalho;
IV - especificar os sistemas de tecnologias de informação e requisitos que darão suporte ao processo.
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Urbanismo;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Finanças;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração;
VII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
IX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Comunicação;
X - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;
XII - 02 (dois) representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação;
XIV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer;
XV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Gestão e Controle;
XVI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Habitação;
XVII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Infraestrutura;
XVIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Relações Institucionais;
XIX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Recursos Humanos;
XX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;
XXI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Serviços Públicos;
XXII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Trabalho e Renda;
XXIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Transportes e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC);
XXIV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
XXV - 02 (dois) representantes da Ouvidoria Geral do Município;
XXVI - 02 (dois) representantes da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA;
XXVII - 02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC;
XXVIII - 02 (dois) representantes da Fundação José Pedro de Oliveira (Mata de Santa Genebra);
XXIX - 02 (dois) representantes do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
XXX - 02 (dois) representantes da Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XXXI - 02 (dois) representantes do Instituto de Previdência do Município de Campinas - CAMPREV;
XXXII - 02 (dois) representantes da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
XXXIII - 02 (dois) representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA.
Parágrafo único. O relatório é anual e o Grupo de Trabalho continuará ativo para a elaboração dos relatórios anuais subsequentes.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral
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