Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 381/2014
(Publicação DOM 01/10/2014: 27-28)
REVOGADA pela Resolução nº 289, de 31/08/2015-Setransp
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 296/2014 alterou e consolidou a CIP então vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º Destituir o Sr. Marcio Alexandre Ribeiro, como Presidente Suplente, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 2º Destituir o Sr. Marcelo Finzi Alves, como Representante Suplente da EMDEC, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 3º Destituir a Sra. Soeli Alves Monteiro Gava, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 4º Destituir o Sr. Abrão Feldman, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 5º Nomear o Sr. Marcelo Finzi Alves, como Presidente Suplente, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 6º Nomear o Sr. Robson Buzois Marciotto, como Representante Suplente da EMDEC, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 7º Nomear o Sr. José Luiz Ferreira da Silva, como Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 8º Nomear o Sr. Lourival Gomes Torres, como Representante Suplente dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, junto à Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP;
Artigo 9º Ficam mantidas as demais nomeações e a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP passa a ter a denominação de 1ª (primeira) CIP e a ter a seguinte composição:
I - Presidente: JOSÉ RODRIGUES MARCELINO
Suplente: MARCELO FINZI ALVES
II - Representante da EMDEC: PRISCILLA ALESSANDRA FILETTI
Suplente: ROBSON BUZOIS MARCIOTTO
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: EDER VIEIRA CLARO
Suplente: ANDERSON DOMINGOS DA FONSECA
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: WALTER ROCHA OLIVEIRA
Suplente: LUIZ ALBERTO LINARES NUNES
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros:
JOSÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA
Suplente: LOURIVAL GOMES TORRES
Artigo 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 296/2014.
Campinas, 30 de setembro de 2014
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes