Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.513 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 16/10/2014 p.1)
Altera o Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que Dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições para os cargos de Educador de Arte e Movimento e Agente de Educação Infantil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente de Educação Infantil, constante no inciso XIII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS | ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO | JORNADA MENSAL - TAB. SALARIAL | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES | GRUPO | |
XIII | Agente de Educação Infantil | Geral | 192 | Ensino Médio Completo |
Atuar nas Unidades de Educação Infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando na educação de crianças, em conformidade com a proposta educacional; promover o contato afetivo e harmonioso entre adulto e a criança; conhecer e acompanhar o desenvolvimento das crianças, a forma como vivem, seus progressos e dificuldades; subsidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo e de repouso; zelar pela guarda e conservação do material de consumo da Unidade Educacional; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando-as e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos cuidados, de acordo com a faixa etária; corresponsabilizar-se pelo cuidado, observação e orientação às crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene; realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário; auxiliar as crianças nos momentos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene; acompanhar as atividades recreativas e o momento de repouso/sono das crianças; colaborar na organização da entrada e saída das crianças, do espaço das atividades, do material didático e dos eventos em geral; auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre as crianças e os adultos; mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional da criança; comunicar a equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança; responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da Unidade Educacional; participar da avaliação e planejamento da Unidade Educacional; participar de atividades que visem integrar a escola com as famílias e comunidade; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade. | D |
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Educador de Arte e Movimento, constante no inciso XXII do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS | ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO | JORNADA MENSAL - TAB. SALARIAL | REQUISITO DE INGRESSO | REQUISITO COMPLEMENTAR | ATRIBUIÇÕES | GRUPO | |
XXII | Educador de Arte e Movimento | Geral | 216 | Graduação de Nível Superior em Artes Plásticas ou Educação Física ou Educação Artística ou Pedagogia ou Terapia Ocupacional | Especialização em Arteterapia ou Psicopedagogia ou Grupoterapia ou correlatas à função | Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos médico-terapêuticos de inserção social. Planejar, orientar e executar atividades com a aplicação de diferentes técnicas terapêutico-educacionais relacionadas com: artes, prática desportiva, terapia ocupacional e pedagogia do processo de inserção social, de acordo com sua formação acadêmica e experiência profissional. Acompanhar e orientar a aplicação e execução das atividades terapêuticas-educacionais, de forma a harmonizar tais ações. Participar de processos avaliatórios da progressão da clientela e/ou usuário e de atividades de assistência em saúde. Compilar os processos aplicados em base de informações sistematizadas, visando o desenvolvimento de novas técnicas e estabelecimento de terapias padrão para cada cliente e/ou usuário. Articular ações entre unidades da Prefeitura, bem como outros órgãos públicos ou privados. Atender Princípios e Diretrizes do SUS e/ou SUAS, bem como normas e resoluções vigentes. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional. | G |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de outubro de 2014
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário De Recursos Humanos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2014/10/52.491, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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