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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.547 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

(Publicação DOM 03/11/2014: p. 2)

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA REFIS CAMPINAS/2014

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Programa REFIS CAMPINAS/2014 contou, até esta data, com expressivo número de adesões de contribuintes;

CONSIDERANDO que há, ainda, um número muito grande de interessados em aderir ao Programa REFIS CAMPINAS/2014 ;

CONSIDERANDO a permissão contida no artigo 21 da Lei nº 14.866, de 29 de agosto de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2014 o Programa REFIS CAMPINAS/2014 e as disposições dos artigos 1º14 da Lei nº 14.866, de 29 de agosto de 2014.
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 05 de dezembro de 2014 o Programa REFIS CAMPINAS/2014, instituído pela Lei nº 14.866, de 20 de agosto de 2014. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.568, de 24/11/2014)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de outubro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretária Municipal de Finanças


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