Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 04, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
(Publicação DOM 03/11/2014 p. 14-15)
Altera os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado com o art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
Considerando a necessidade de contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de Gestão do ISSQN, em especial a NFSe Campinas,
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam acrescida a alínea "f" ao inciso V do art. 3º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º ...........................................
.....................................................
V -..................................................
.........................................................
f) número da inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias - CCM, nos casos definidos pela legislação tributária.
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Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A emissão da NFS-e é uma obrigação tributária acessória restrita aos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por homologação e às sociedades de profi ssionais, que prestam serviços constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05 ou de outra que venha a sucedê-la.
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Campinas, 30 de outubro de 2014
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
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