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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 18.565 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 19/11/2014 p. 01)

Altera dispositivos do Decreto nº 18. 423, de 28 de julho de 2014, que "Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas, altera o Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006, dispõe sobre o pagamento da tarifa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006;
CONSIDERANDO que nos meses de Dezembro e Janeiro, Campinas recebe uma quantidade significativa de pessoas de outros municípios para realização de compras de fim de ano e atividades relacionadas às entidades de ensino superior;
CONSIDERANDO que ainda é recente a implantação do pagamento de tarifa nos veículos dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas exclusivamente com cartão eletrônico, de uma das categorias de Bilhete Único ou por meio de "Bilhete de Viagem",

DECRETA:

Art. 1º  O Parágrafo Único do artigo 13, do Decreto nº 18.423, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 13.  (...)
Parágrafo Único.  Os Bilhetes de Viagem poderão ser comercializados no interior dos veículos vinculados ao sistema municipal de transporte público coletivo até 31 de janeiro de 2015."

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de novembro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido e Publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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