Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.588, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicação DOM 09/12/2014 p.02)
Regulamenta Lei Complementar nº 28, de 03 de setembro de 2009, que dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as alterações que a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 2013, introduziu quanto ao potencial construtivo instituído pela Lei Complementar nº 28, de 3 de setembro de 2009, quanto a emissão de Certificados de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a sistemática vigente a fim de melhor conformar os procedimentos administrativos com os objetivos da Lei Complementar e a segurança para o munícipe e para a municipalidade que deve resguardar tais procedimentos,
DECRETA:
I - certidão da matrícula do imóvel tombado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em data não superior a 30 (sessenta) dias da data de protocolização do pedido;
II - cópia do último carnê do IPTU;
III - projeto de recuperação do bem tombado, com a respectiva ART/RRT;
IV - valor orçado das obras de intervenção;
V - cronograma de obras;
VI - ficha de informação cadastral emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
§ 2º O mesmo formulário do Anexo IV será utilizado para requerer à Secretaria Municipal de Gestão e Controle a emissão do Derivado para Utilização do CPC-T em favor de terceiro indicado pelo beneficiário proprietário do imóvel tombado ao qual tenha ele cedido o total ou parcela do potencial construtivo expresso no Certificado.
§ 3º Do Derivado para Utilização do CPC-T constarão a metragem quadrada total que ele representa, o nome e o CPF do beneficiário, assim como cláusula de ser o Derivado pessoal e intransferível, que ele só poderá ser utilizado em projetos de propriedade de seu beneficiário e que deverá ser apresentado no original quando da protocolização do projeto a ser analisado.
"Esta obra foi aprovada com utilização de uma área adicional de (...m²) por força de potencial construtivo decorrente de tombamento, este conferido pelo CPC-T n.º (...) e nos autos representando pelo Derivado para Utilização do CPC-T n.º (...)."
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário Municipal de Gestão e Controle
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Urbanismo
Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado no expediente do Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO I
DECLARAÇÃO
(...NOME...), (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), residente e domiciliado à (...rua/Avenida, n.º, bairro, cidades, estado...), portador da Cédula de Identidade R.G. n.º (...) e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob n.º (...), na qualidade de proprietário do imóvel situado à (...rua/avenida, n.º, bairro...), em Campinas/SP, com Código Cartográfico n.º (...), objeto da matrícula n.º (...) do (...) Registro de Imóveis de Campinas/SP, imóvel este tombado pelo CONDEPACC nos termos do Decreto n.º (...), de (...), DECLARA, para todos os fins legais e sob as penas da Lei, de que aplicará na recuperação/restauração do imóvel tombado acima especificado, tudo na forma do projeto aprovado e em conformidade com o artigo 6.º, § 2º da Lei Complementar n.º 28/2009, a totalidade dos recursos financeiros auferidos com o Certificado de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T N.º (...), emitido em favor do proprietário. DECLARA mais, que se obriga a manter contabilidade da obra, obrigando-se a exibi-la à fiscalização da municipalidade sempre que solicitado. DECLARA, por fim, estar ciente e concordar que a não aplicação na recuperação/restauração do imóvel tombado, total ou parcial, da importância captada por meio do Certificado de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T N.º (...), ensejará que contra ele seja movida ação judicial, sem qualquer notificação ou outro prévio procedimento, a fim de o Município ser ressarcido do valor que não tenha sido aplicado na forma a que se obrigou aqui o Declarante. E para que produza seus legais e jurídicos efeitos, firma a presente Declaração perante as duas testemunhas a seguir qualificadas as quais esta também assinam.
Campinas,
DECLARANTE
Testemunhas
1.
2.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(...NOME...), (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), residente e domiciliado à (...rua/Avenida, n.º, bairro, cidades, estado...), portador da Cédula de Identidade R.G. n.º (...) e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob n.º (...), na qualidade de proprietário do imóvel situado à (...rua/avenida, n.º, bairro...), em Campinas/SP, com Código Cartográfico n.º (...), objeto da matrícula n.º (...) do (...) Registro de Imóveis de Campinas/SP, imóvel este tombado pelo CONDEPACC nos termos do Decreto n.º (...), de (...), neste ato representado por seu bastante procurador (...NOME...), (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), residente e domiciliado à (...rua/Avenida, n.º, bairro, cidades, estado...), portador da Cédula de Identidade R.G. n.º (...) e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob n.º (...), cuja procuração com poderes específicos para este fim a esta é juntada e passa a integrá-la, DECLARA, para todos os fins legais e sob as penas da Lei, de que aplicará na recuperação/restauração do imóvel tombado acima especificado, tudo na forma do projeto aprovado e em conformidade com o artigo 6.º, § 2º da Lei Complementar n.º 28/2009, a totalidade dos recursos financeiros auferidos com o Certificado de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T N.º (...), emitido em favor do proprietário. DECLARA mais, que se obriga a manter contabilidade da obra, obrigando-se a exibi-la à fiscalização da municipalidade sempre que solicitado. DECLARA, por fim, estar ciente e concordar que a não aplicação na recuperação/restauração do imóvel tombado, total ou parcial, da importância captada por meio do Certificado de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T N.º (...), ensejará que contra ele seja movida ação de execução, sem qualquer notificação ou outro prévio procedimento, a fim de o Município ser ressarcido do valor que não tenha sido aplicada na forma a que se obrigou aqui o Declarante. E para que produza seus legais e jurídicos efeitos, firma a presente Declaração perante as duas testemunhas a seguir qualificadas as quais esta também assinam.
Campinas,
DECLARANTE
Testemunhas
1.
2.
ANEXO III
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Gestão e Controle
(...NOME...), (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), residente e domiciliado à (...rua/Avenida, n.º, bairro, cidades, estado...), portador da Cédula de Identidade R.G. n.º (...) e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob n.º (...), na qualidade de proprietário do imóvel situado à (...rua/avenida, n.º, bairro...), em Campinas/SP, com Código Cartográfico n.º (...), objeto da matrícula n.º (...) do (...) Registro de Imóveis de Campinas/SP, imóvel este tombado pelo CONDEPACC nos termos do Decreto n.º (...), de (...), vem à presença de Vossa Senhoria para, por força do Certificado de Potencial Construtivo decorrente de Tombamento - CPC-T n.º (...), emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, em meu favor, REQUERER a emissão de Derivado de Utilização de CPC-T, para uma área de (...m²...) em favor de (...NOME...), (...nacionalidade...), (...estado civil...), (...profissão...), residente e domiciliado à (...rua/Avenida, n.º, bairro, cidades, estado...), portador da Cédula de Identidade R.G. n.º (...) e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob n.º (...).
T. em que
P. e E. deferimento.
Campinas, (...)
REQUERENTE