Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.942 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicação DOM de 17/12/2014 p.1)
ALTERA O INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 14.903, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014, QUE "DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 14.903, de 20 de
outubro de 2014, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º......................................
I -................................................
....................................................
III
- AVENIDA ITALO ANTONIO TREVIZANI, a Avenida 05, lados A e B, trechos
1, 2, 3 e 4, com início junto às Avenidas 03 e 04, entre a Quadra "B" e a
Quadra "E" e término no encontro com a Rua 12, entre a Quadra "D" e a
Quadra "G".
IV -............................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de dezembro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/54801
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