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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 19/12/2014  p.03)

Acrescenta artigo à Lei nº 9.788/1998, o qual autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes universitários de graduação, em regime integralmente presencial, do Município de Campinas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta-se o artigo 1º A à Lei nº 9.788, de 2 de julho de 1998, com a redação a seguir:
" Art. 1º A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 50% (cinquenta por cento) da tarifa no transporte público coletivo urbano municipal aos estudantes universitários de graduação, em regime integralmente presencial, no transporte público coletivo urbano municipal." (NR)  (ver Decreto nº 18.624, de 22/01/2015)

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.788, de 2 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O cadastro dos benefi ciados, emissão, distribuição e vendas fi cam a cargo da TRANSURC - Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas." (NR)  (ver Decreto nº 18.624, de 22/01/2015)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/45614


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