DECRETO Nº 18.646 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
(Publicação DOM 10/02/2015 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.667, de 04/03/2015
DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE MOBILIDADE URBANA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, que determina a publicação e a permanência em pauta por 30 (trinta) dias dos projetos de leis complementares atinentes ao Plano Diretor e à Legislação correlata;
CONSIDERANDO o disposto no art. 116, § 2º, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a necessidade do estabelecimento de critérios específicos na legislação referente à concessão de serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC S/A, o não cumprimento da Lei Complementar nº 45, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá tomar as providências administrativas e judiciais necessárias ao saneamento da referida norma, quanto a eventual inconstitucionalidade formal, inclusive.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de fevereiro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral