Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2015
(Publicação DOM 04/08/2015 p.6)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA CUMPRIMENTO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPINAS PREFEITO ANTONIO DA COSTA SANTOS - CEPROCAMP
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho 2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal
de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 12.988, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para
Educação Comunitária (FUMEC) e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Lei Complementar Municipal nº 85, de 04 de novembro de 2014, que
dispõe sobre a Extinção, Criação e Redesignação de Cargos e Funções da
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO
a Resolução CME nº 01/2011, de 10 de junho de 2011, que fixa normas
para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de
Unidades Educacionais e para autorização de funcionamento de cursos,
mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e dá
outras providências;
CONSIDERANDO
a Resolução CME nº 02/2011, de 31 de outubro de 2011, que fixa normas
para a Autorização de Funcionamento de Classe Descentralizada no Âmbito
do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Portaria Naed Leste nº 47/2011, de 13 de julho de 2011, que homologa o
Regimento Escolar Próprio do Ceprocamp - Centro de Educação
Profissional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos;
CONSIDERANDO
o Edital nº 01/2014, de 07 de novembro de 2014, que torna pública a
realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do
Quadro de Cargos da Fundação Municipal para Educação Comunitária;
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer diretrizes e normas para o cumprimento
dos tempos pedagógicos desenvolvidos pelos professores do Centro de
Educação Profissional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos -
CEPROCAMP,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - Trabalho Docente com Aluno (TDA), que compreende o exercício da docência em cumprimento ao currículo, em atividade direta com a coletividade de adolescentes, jovens e adultos;
II - Trabalho Docente Individual (TDI), que compreende reuniões com pais ou responsáveis, atividades educacionais e culturais de integração com alunos e famílias, recuperação paralela e planejamento e avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas nos diferentes módulos/cursos;
III - Trabalho Docente Coletivo (TDC), que compreende reuniões pedagógicas da equipe escolar para a construção, o acompanhamento e a avaliação do projeto político pedagógico da Unidade Educacional e demais atividades de interesse da Fundação Municipal para Educação Comunitária;
IV - Trabalho Docente de Preparação de Aulas (TDPA), que compreende o trabalho desempenhado em hora e local de livre escolha do docente, destinado à preparação das atividades pedagógicas;
V - Trabalho Docente entre Pares (TDEP), que compreende as reuniões entre os docentes do mesmo curso, área, eixo e/ou disciplina, para planejamento, organização e avaliação do trabalho pedagógico docente;
VI - Trabalho Docente de Formação (TDF), que compreende a formação em serviço, objetivando à qualifi cação da ação pedagógica.
VII - Hora Projeto (HP), que compreende as horas-aula destinadas ao desenvolvimento de projetos compatíveis com a atividade docente, e realizados em consonância com as normas fixadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária.
CAPÍTULO II
DO TRABALHO DOCENTE COM ALUNO - TDA
I - aulas teóricas;
II - aulas práticas;
III - prática profissional, inclusive estágio supervisionado;
IV - visitas técnicas;
V - palestras;
VI - debates;
VII - outras atividades que compreendam o exercício da docência, indicadas pela coordenação pedagógica do Ceprocamp.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento do TDA o docente conta com 14 (catorze) horas-aulas na Jornada Mínima I e 24 (vinte e quatro) horas-aula na Jornada Integral I
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DOCENTE INDIVIDUAL - TDI
Parágrafo único. A Fumec/Ceprocamp poderá, desde que justifi cado pedagogicamente, determinar o local onde o docente deverá cumprir as horas-aula de TDI.
I - reuniões com pais e/ou responsáveis;
II - atividades culturais e de integração com os estudantes e/ou seus familiares;
III - recuperação paralela.
§ 1º O docente com hora-aula para TDI deverá apresentar à Coordenação Pedagógica do Ceprocamp Plano Mensal das atividades que desenvolverá.
§ 2º O docente somente deverá desenvolver as atividades previstas no Plano Mensal após o deferimento da Coordenação Pedagógica do Ceprocamp.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DOCENTE COLETIVO - TDC
Parágrafo único. Em casos excepcionais, e devidamente justifi cados pedagogicamente, a Fumec/Ceprocamp poderá autorizar a realização de TDC nas instituições onde os docentes ministram a maior parte de suas aulas ou que ocorram em 2 (duas) instituições - 01 (uma) hora-aula em cada instituição.
§ 1º As reuniões de TDC deverão ser registradas em livro próprio, por um de seus participantes.
§ 2º A equipe de coordenação pedagógica do Ceprocamp poderá delegar o desenvolvimento das reuniões de TDC aos Professores Orientadores de Área.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DOCENTE DE PREPARAÇÃO DE AULAS - TDPA
Parágrafo único. Para o desenvolvimento do TDPA o docente conta com 02 (duas) horas-aulas na Jornada Mínima I e 06 (seis) horas-aula na Jornada Integral I.
CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DOCENTE ENTRE PARES - TDEP
§ 1º As reuniões de TDEP poderão ser organizadas entre os docentes de um mesmo curso, uma mesma área, um mesmo eixo e/ou de uma mesma disciplina.
§ 2º O foco das reuniões de TDEP deverá ser o planejamento, a organização e a avaliação do trabalho pedagógico docente.
§ 1º As reuniões de TDEP deverão ser registradas em livro próprio, por um de seus participantes.
§ 2º A equipe de coordenação pedagógica do Ceprocamp será a responsável pelo planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões de TDEP, no caso de ausência do Professor Orientador de Área.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DOCENTE DE FORMAÇÃO (TDF)
§ 1º Em caráter excepcional, as horas destinadas ao Trabalho Docente de Formação poderão ser utilizadas para participação do docente em eventos de curta duração, tais como em curso, seminário, encontro, simpósio e/ou outras atividades especialmente planejadas e organizadas para a formação de professores, desde que não ocorram prejuízos aos demais tempos pedagógicos.
§ 2º O docente interessado em utilizar as horas destinadas ao TDF nos eventos descritos no § 1º deverá formalizar o seu interesse ao Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp através de requerimento, anexando ainda os seguintes documentos:
a) impresso com as informações referentes ao evento, constando, no mínimo, o conteúdo que será desenvolvido, carga horária, data(s)e horário de sua realização;
b) declaração de ciência de que somente poderá participar do evento após a devida autorização, e de que deverá apresentar, mensalmente, comprovante de frequência, até o terceiro dia útil do mês subsequente;
c) documento emitido pela coordenação pedagógica do Ceprocamp, com parecer favorável à participação do interessado no evento;
d) declaração de que arcará com todas as despesas fi nanceiras decorrentes de sua participação no evento.
Parágrafo único. Deverão constar, do plano semestral de formação, temáticas relacionadas à didática e prática de ensino para a educação profi ssional, fundamentos da educação, política e organização da educação profi ssional, educação inclusiva, tecnologia educacional e demais temas que capacitem o professor, de forma contínua, para o exercício da docência.
§ 1º As reuniões de TDF deverão ser registradas em livro próprio, por um de seus participantes.
§ 2º A equipe de coordenação pedagógica do Ceprocamp poderá delegar o desenvolvimento das reuniões de TDF aos Professores Orientadores de Área, desde que esses profissionais possuam licenciatura.
CAPÍTULO VIII
DA HORA PROJETO (HP)
I - à formação continuada, promovida no âmbito da FUMEC/Ceprocamp e/ou do Depe/Cefortepe da Secretaria Municipal de Educação;
II - à orientação de área - professor orientador de área;
III - à orientação de cursos externos - professor orientador de curso externo.
Parágrafo único. O Ceprocamp divulgará, amplamente, a relação de projetos que poderão ser desenvolvidos em cada semestre e/ou ano letivo, de forma que os interessados possam se inscrever em tempo hábil.
I - requerimento de solicitação de HP, formulado pelo próprio interessado;
II - parecer da coordenação pedagógica do Ceprocamp;
III - plano de trabalho contendo, no mínimo:
a) nome do(a) docente interessado(a);
b) objetivos;
c) justifi cativa;
d) público-alvo;
e) cronograma semanal de atividades;
f) local de realização;
g) recursos necessários;
h) bibliografi a de suporte;
i) quadro de horário do interessado, incluindo as horas-aulas de HP e dos demais tempos pedagógicos, especificando as horas necessárias para o desenvolvimento do projeto.
I - em Grupos de Trabalho (GT) realizados no Ceprocamp, sob a responsabilidade da coordenação pedagógica da unidade;
II - em Grupos de Trabalho (GT) realizados em local indicado pela FUMEC, que designará um coordenador para as atividades;
III - em Projetos de Formação Continuada oferecidos pela Fumec e/ou pelo Depe/Cefortepe da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo, constituída por ato da Diretoria Executiva da Fumec, devidamente publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas, deverá registrar todos as suas ações em ata circunstanciada.
§ 2º Após cumprir os procedimentos estabelecidos no Comunicado Interno, referido no artigo 18, a Comissão deverá elaborar um relatório de seu trabalho e uma lista com, no máximo, 03 (três) projetos/candidatos selecionados, que será encaminhada ao Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp.
§ 3 Caberá ao Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp, à vista do relatório apresentado pela Comissão, indicar um dos projetos/candidatos selecionados pela Comissão, cuja homologação caberá ao Diretor Executivo da FUMEC.
Parágrafo único. Deverá constar do projeto de trabalho, no mínimo, os seguintes itens:
I - Identifi cação do candidato;
II - mini currículo;
III - quadro de horário do interessado, incluindo as horas-aulas de HP e dos demais tempos pedagógicos, especifi cando as horas necessárias para o desenvolvimento do projeto;
IV - indicação da área que pretende concorrer;
V - justifi cativa;
VI - objetivos;
VII - proposta de trabalho (plano de ações);
VIII - monitoramento e avaliação das atividades.
I - esclarecimento do projeto apresentado, relacionando-o com as atividades do professor orientador de área ou do professor orientador de curso externo;
II - capacidade de trabalhar de forma coletiva;
III - facilidade nos relacionamentos interpessoais;
IV - facilidade de comunicação;
V - postura profi ssional.
§ 1º A interrupção do projeto será decidida por Comissão integrada pelo Gestor Público/Coordenador do Ceprocamp, representante da coordenação pedagógica e da supervisão educacional que atua no Ceprocamp, ouvido o interessado.
§ 2º A Comissão referida no parágrafo anterior, constituída por ato da Diretoria Executiva da Fumec, devidamente publicado no Diário Ofi cial do Município, deverá registrar todos os seus atos em ata circunstanciada.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Campinas, 02 de março de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC