Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 03 /2015
(Publicação DOM 05/03/2015 p.5)
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR DE EJA, ANOS INICIAIS DA FUMEC, NO PROGRAMA DE APOIO A ALFABETIZAÇÃO AOS ALUNOS DE 1º AO 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Meta 9 do Plano Nacional de Educação, aprovado através da Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 11/2000, e suas alterações, que trata as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a Portaria SME/FUMEC nº 03/2014, que nomeou Comissão para discussão, análise e proposição de programa que vise atender à Educação de Jovens e Adultos nas suas necessidades didáticas e pedagógicas, para funcionamento em espaços públicos, cedidos ou locados, a partir da disponibilidade anual de professores da FUMEC, devido à efetivação gradual da erradicação do analfabetismo no município;
CONSIDERANDO que a Comissão foi constituída por representantes da Secretaria Municipal de Educação de Campinas (representantes da supervisão educacional; do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada; da coordenação pedagógica e de professores), da Fundação Municipal para Educação Comunitária (representantes da Coordenação do Programa de Jovens e Adultos; da direção de unidades educacionais; de professores das Regionais Norte, Noroeste, Leste, Sudoeste e Sul) e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC);
CONSIDERANDO que os membros da comissão apresentaram e aprovaram, nas reuniões de trabalho, propostas individuais e coletivas de todos os docentes e especialistas que se manifestaram em reuniões, inclusive de TDCs ocorridos na FUMEC, e nas reuniões nas Regionais FUMEC com a Diretoria Executiva da FUMEC;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída através da Portaria SME/FUMEC nº 03/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da atuação do professor de EJA Anos Iniciais da FUMEC, no Programa de Apoio à Alfabetização, aos Alunos do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas, conforme comunicado SME/FUMEC Nº 01 /2015.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a atuação do professor de EJA Anos Iniciais da FUMEC no Programa de Apoio à Alfabetização aos Alunos da SME do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino com orientações que nortearão as ações do professor de EJA Anos Iniciais da FUMEC nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) da SME.
Art. 2º Este programa tem como objetivopromover igualdade de condições para equalização de saberes aos alunos com defasagem de aprendizagem nas disciplinas de Português e de Matemática.
Art. 3º O Programa de Apoio à Alfabetização será realizado nas EMEFs indicadas pela Coordenadoria de Educação Básica/SME.
§ 1º As atividades educativas realizadas pelos professores que atuarão no Programa de Apoio a Alfabetização, ocorrerão sempre no contra turno do período de escolarização do aluno.
§ 2º Nas Escolas de Educação Integral, o programa deverá ser realizado de maneira a contribuir para aprendizagem do aluno, sem prejudicar as demais atividades previstas.
§ 3º As turmas serão compostas por, no máximo, 15 alunos prioritariamente dos ciclos III e IV.
Art. 4º Estarão habilitados a atuar neste Programa os Professores efetivos de EJA Anos Iniciais da FUMEC.
Art. 5º Os professores da FUMEC, que tiverem classe atribuída no Programa de Apoio a Alfabetização, deverão participar do planejamento contínuo das atividades pedagógicas em conjunto com a equipe de professores e especialistas da EMEF.
Art. 6º Os professores que atuarão neste Programa terão a jornada distribuída da seguinte maneira:
I - TDA: 15 horas aula semanais organizadas, obrigatoriamente, de segunda a sexta feira, em três horas aula diárias.
II - TDC: 02 horas aula semanais que deverão ser realizados, alternadamente, na EMEF e na Unidade Educacional da FUMEC.
§ 1º A jornada do professor descrita neste artigo não poderá ser alterada.
§ 2º A utilização de CHP em atividades de formação deverá ser autorizada previamente pela CPEJA/FUMEC.
Art. 7º A atribuição deverá seguir a classificação dos professores no Sistema Eletrônico de Atribuição e Remoção - SER da FUMEC.
Art.8º A folha ponto do professor deverá ser assinada pelo diretor da EMEF na qual estiver atuando e pelo diretor Educacional da FUMEC.
Parágrafo único . O ponto do professor deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) da FUMEC.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela titular da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de março de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal da Educação e Presidente da FUMEC
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