Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 132, DE 24 DE MARÇO DE 2015
(Publicação DOM 26/03/2015 p.4)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 435, de 18 de Setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica tombado o "Antigo Conjunto da Imigração em Campinas" , processo nº. 01/2012, conjunto arquitetônico do final do século XIX, composto por três edificações situadas dentro do Complexo Ferroviário Central da FEPASA, com entrada pela Rua Salles de Oliveira, nº 1380, bairro Vila Industrial, listado e mapeado a seguir:
1 - Antigo Refeitório do Conjunto da Imigração, nº 94, numeração original da Cia Mogyana (Escritório do Departamento Administrativo).
2 - Antiga Administração do Conjunto da Imigração, nº 95, numeração original da Cia.Mogyana (Escritório do Departamento da Mecânica).
3 - Antigo Dormitório de Internamento do Conjunto de Imigração, nº 96, numeração original da Cia. Mogyana (Contadoria).
§1º Ficam protegidas a volumetria original e as envasaduras originais das três edificações existentes.
§2º Qualquer intervenção que se pretenda promover nas edificações tombadas acima listadas deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo Condepacc.
§3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, é zero já que edificações se inserem na área tombada do Complexo Ferroviário Central da FEPASA.
Art.3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.
Art. 4º Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização do bem tombado.
Art.5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de março de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
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