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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicação por conter incorreções
RESOLUÇÃO SVDS nº 04/2015

(Publicação DOM 29/04/2015 p.26)

Dispõe sobre o valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos, no âmbito dos termos de compromisso ambiental e ermos de ajustamento de conduta firmados pela secretaria municipal do verde, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013;
Considerando a Lei Complementar nº 59 de 09 de janeiro de 2014;
Considerando o Decreto nº 17.724 de 08 de outubro de 2012;
Considerando o Decreto nº 18.705 de 17 de abril de 2015;
Considerando a Lei Municipal nº 11.132/02 (art. 1º);
Considerando a Lei Municipal nº 11.571/03 (art. 3º, parágrafo único);

RESOLVE:

Art. 1º  O valor de cada árvore plantada com a respectiva manutenção por dois anos passa a ser de R$ 96,11 (noventa e seis reais e onze centavos) de acordo com o Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante dessa Resolução SVDS nº 04/2015, e que estabelece as estimativas de custos do plantio de mudas de árvores nativas por hectare nos termos do Decreto Municipal nº 17.724/12.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 01 de 01 de abril de 2014.


Campinas, 28 de abril de 2015

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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