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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME 22/2014

(Publicação DOM 24/12/2014 p.13)

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02/2013 (REPUBLICADA NO DOM DE 07/11/2013) E AMPLIA A PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS NO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS - FMEC

A Secretária da Educação, à vista do que lhe representou o FFMEC, Resolve:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Resolução SME nº 02/2013, que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Campinas na seguinte conformidade:
I - supressão dos incisos XXVI, XXVII, XXVIII e XXXI;
II- reorganização dos incisos XXIX, XXX, XXXII e XXXIII, que passam a vigorar como incisos XXVI, XXVII, XXVIII e XXIX;
III - inserção dos incisos XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX e L.

Art. 2º - Fica alterado o inciso XIXdo artigo 3º da Resolução SME nº 02/2013, de Conselho de Diretores de Escolas Municipais de Campinas (CODEM), para Associação dos Especialistas da Educação da Rede Municipal de Campinas - ASSEMEC.

Art. 3º Em conformidade com as alterações promovidas, o artigo 3º da Resolução SME nº 02/2013, que dispõe sobre a criação do Fórum Municipal de Educação de Campinas passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação - Gabinete;
II - Departamento Pedagógico;
III - Coordenadorias Setoriais da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC)
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - Secretaria Municipal de Finanças;
VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Secretaria Municipal da Cultura;
IX - Conselho Municipal da Cultura;
X - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Campinas;
XI - Conselho Municipal de Educação (CME);
XII - Vara da Infância e Juventude de Campinas;
XIII - Secretaria Estadual de Educação: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste e Diretoria de Ensino Campinas Oeste;
XIV - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP);
XV - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC);
XVI - Sindicato dos Professores de Campinas (SINPRO CAMPINAS e REGIÃO);
XVII - Central Única dos Trabalhadores (CUT - Subsede Campinas);
XVIII - Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo - Sede Regional Campinas (APAMPESP -Sede Regional Campinas);
XIX - Associação dos Especialistas da Educação da Rede Municipal de Campinas - ASSEMEC.
XX - Conselho das Escolas Municipais de Campinas
XXI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
XXII - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE);
XXIII - Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE);
XXIV - Centro de Estudo Educação e Sociedade (CEDES);
XXV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro (FUNDAÇÃO FEAC);
XXVI - Movimentos de Afi rmação da Diversidade;
XXVII - Movimentos em Defesa da Educação;
XXVIII - Movimentos dos Pais;
XXIX - Movimento Sociais do Campo;
XXX - Conselho Tutelar de Campinas;
XXXI - Comitê Metropolitano do Programa Mais Educação - RMC (Região Metropolitana de Campinas);
XXXII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB - subsede Campinas);
XXXIII - União Campineira Estudante Secundarista (UCES);
XXXIV - UEE - União Estadual dos Estudantes (Regional Campinas);
XXXV - Comitê Municipal de Acompanhamento do PAR - Plano de Ações Articuladas.
XXXVI - AFUSE - Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação;
XXXVII - ASSUCAMP - Associação dos Surdos de Campinas;
XXXVIII - REPRESENTAÇÃO REGIONAL DA UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação);
XXXIX - PUCCAMP - Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
XL - APROPUC - Associação dos Professores da PUCCAMP;
XLI - AFAPUC - Associação dos Funcionários da PUCCAMP;
XLII - UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas;
XLIII - ADUNICAMP - Associação dos Docentes da UNICAMP;
XLIV - STU - Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP;
XLV - Representante das Instituições Privadas de Ensino Superior;
XLVI - Representante do Sistema "S";
XLVII - CPP - Centro do Professorado Paulista;
XLVIII - Conselho de Alimentação Escola;
XLIX - Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
L - SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato da Secretária Municipal da Educação, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 4º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 4º da Resolução SME nº 02/2013.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2014

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação 


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