Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.797 DE 15 DE JULHO DE 2015
(Publicação DOM 16/07/2015: p. 1)
Autoriza a Celebração de Termo de Cooperação entre o município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, para disciplinar a participação da Guarda Municipal de Campinas na fiscalização de trânsito.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, VI, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que "Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais"; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 6.497, de 06 de junho de 1991, que "Cria a Guarda Municipal de Campinas, e dá outras providências",
DECRETA:
Parágrafo único. A fiscalização de trânsito prevista no caput deste artigo consiste na autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito e na legislação aplicável, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
Parágrafo único. A nomeação individual e precária dos integrantes da Guarda Municipal de Campinas, treinados e aprovados pela EMDEC, deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.
I - suspender as atividades de fiscalização de trânsito do Guarda Municipal por 15 (quinze) dias, para reciclagem no período;
II - suspender as atividades de fiscalização de trânsito do Guarda Municipal por 30 (trinta) dias, para reciclagem no período;
III - promover as medidas necessárias à revogação da portaria de nomeação para as atividades de fiscalização de trânsito .
Parágrafo único. As ações de controle aqui descritas poderão ser aplicadas sem ordem de precedência e de forma independente.
Parágrafo único. As receitas originárias de autuações no exercício da fiscalização do trânsito, nos termos deste Decreto, ficam destinadas ao órgão executivo do trânsito municipal.
Campinas, 15 de julho de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2013/10/35.425, em nome da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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