Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 302/2015
(Publicação DOM 10/09/2015 p.27)
REVOGADA pela Resolução nº 380, de 30/11/2021-Setransp
CONSIDERANDO que Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013, regulamentador de Lei nº 14.047/2011, prevê que a Secretaria de Transportes, meio de resolução, estabelecerá os critérios para os cálculos dos valores de subsídio a serem repassados aos operadores;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 166/2013, de 10 de setembro de 2013, estabelece os critérios para rateio da verba disponibilizada para o subsídio ao sistema de transporte público coletivo;
" Art. 2º Os cálculos dos valores financeiros a serem repassados aos operadores serão efetuados mensalmente pela Emdec, de acordo com os seguintes critérios:
I -......................
II -......................
III -.....................
§ 1º Para efeitos desta Resolução, considera-se quantidade total de passageiros o somatório dos passageiros registrados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, inclusive os que usufruíram do benefício da integração tarifária temporal, de descontos ou de gratuidades tarifárias.
§ 2º A verba destinada ao serviço Alternativo será rateada entre os permissionários proporcionalmente à quantidade de dias de operação regular de cada um deles no mês.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo se aplica à verba mensal correspondente à operação de agosto de 2015."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES