Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.864 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
(Publicação DOM 30/09/2015 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de análise da Secretaria Municipal de Urbanismo;
CONSIDERANDO as experiências obtidas nos diversos procedimentos de análise;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade das análises técnicas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa,
§ 1º O atendente encarregado de verificar a documentação para protocolização será responsabilizado administrativamente, caso sejam protocolizadas solicitações sem a documentação completa.
§ 2º A relação de documentos de cada procedimento estará disponível no site ou no balcão de atendimento da SEMURB.
§ 1º Os pedidos serão indeferidos e arquivados quando não atendidas as exigências no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, podendo este prazo ser prorrogado por período determinado, pelo órgão responsável.
§ 2º Nos casos em que o requerente esteja aguardando documento de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, o prazo mencionado no § 1º deste artigo será suspenso, desde que apresente cópia do protocolo de solicitação do documento.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos casos disciplinados pelas Leis Municipais nº 11.024, de 09 de novembro de 2001 e nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, os quais deverão atender aos procedimentos nelas previstos. (acrescido pelo Decreto nº 19.244, de 15/08/2016)
§ 1º O despacho de indeferimento será motivado pelo não atendimento às exigências técnicas e documentais, conforme disposição do caput . (renumerado pelo Decreto nº 19.244, de 15/08/2016)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos disciplinados pelas Leis Municipais nº 11.024, de 09 de novembro de 2001 e nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, os quais deverão atender aos procedimentos nelas previstos''. (NR) Prefeitura Municipal de Campinas (acrescido pelo Decreto nº 19.244, de 15/08/2016)
Parágrafo único. O prazo para os recursos previstos no caput será de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do despacho de indeferimento no Diário Oficial do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal De Urbanismo
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral