RESOLUÇÃO Nº 139, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
(Publicação DOM 13/11/2015 p.14)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº448, de 22 de Outubro de 2015, RESOLVE:
Art 1º Fica tombado o imóvel do "Antigo Armazém da Fazenda Santa Genebra" situado à Avenida Albino José de Oliveira, nº 901, lote 01, quarteirão 03, no Distrito de Barão Geraldo, Campinas, SP, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico, inserido no Grau de Proteção Dois (GP2), conforme mapa em anexo.
Paragrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
Art 2º A área envoltória do bem tombado no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao lote 01 do quarteirão 03 onde se insere o bem. Paragrafo único. Qualquer intervenção na área envoltória delimitada requer prévia autorização do Condepacc.
Art 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, CSPC, da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.
Art 4º Faz parte desta resolução o mapa de identifi cação e localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 35/2001 e sua retificação.
Campinas, 12 de novembro de 2015
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc