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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 28/12/2015 p.2)

REVOGA A LEI Nº 11.249, DE 21 DE MAIO DE 2002, QUE "DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES TOXICOLÓGICAS DO SUB-SOLO PARA IMPLANTAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.249, de 21 de maio de 2002.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de dezembro de 2015
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/31282


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