Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EDITAL EVOLUÇÃO FUNCIONAL 2015
(Publicação DOM 12/01/2017 p. 27)
Retificação DOM 13/01/2016: p. 7
DOM 13/01/2016 p. 8 e Suplemento - notas da avaliação de desempenho
De acordo com o novo cronograma - DOM 25/01/2016 p. 27 e Suplemento - publicação das notas da avaliação de desempenho
DOM 26/01/2016 p. 11 e Suplemento - nota final e média dos grupos
DOM 28/01/2016 p. 17 e Suplemento - classificação geral
DOM 29/01/2016 p. 17 e Suplemento - servidores contemplados nas progressões
DOM 02/02/2016 p. 11 - republicação dos servidores contemplados
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos torna pública a Evolução Funcional dos servidores do ano de 2015, de acordo com o disposto neste Edital e seu anexo, nas Leis nº 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07 e no Decreto nº 17.794/12.
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
1. A Progressão Vertical do Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal foi realizada separadamente, conforme edital próprio.
2. O servidor que se desligou do Quadro de Cargos até 1º de março de 2015 não será contemplado na Evolução Funcional e, portanto, não irá participar das fases deste Edital.
Capítulo II - Da Nota Final do Servidor e Média do Grupo
1. A nota fi nal do servidor é a média das notas da Avaliação Periódica de Desempenho e/ou Avaliação Especial de Desempenho, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 17.794/12.
2. A média de cada grupo é calculada através da soma da nota final dos servidores do seu respectivo grupo, dividida pelo total de servidores com nota final .
Capítulo III - Da Habilitação Prévia dos Servidores
1. Somente os servidores que possuírem nota final acima da média do grupo estarão previamente habilitados para concorrer na Progressão Vertical prevista na Lei nº 12.985/07 e/ou Progressão Horizontal constantes das Leis nº 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07 e 12.989/07, sendo necessário verificar os demais critérios estabelecidos nas Leis nº 12.985/07, 12.986/07, 12.987/07, 12.989/07 e no Decreto nº 17.794/12.
Capítulo IV - Da Classifi cação Geral
1. A Classifi cação Geral tem como base a nota fi nal do servidor.
1.1. Para realizar a classificação geral serão utilizados os seguintes critérios, sucessivamente, conforme o disposto no artigo 18 do Decreto nº 17.794/12:
1. Ordenação decrescente de nota fi nal;
2. Maior tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
3. Maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho;
4. Maior tempo de efetivo exercício no cargo.
2. Os servidores que se encontram com cessão funcional para outros órgãos, na data do efeito financeiro da Evolução Funcional, não serão classifi cados e, portanto, não participarão do processo de Evolução Funcional.
3. Os servidores que tiverem sofrido pena disciplinar de suspensão dentro do período avaliativo não serão classificados e, portanto, não participarão do processo de Evolução Funcional.
Capítulo V - Da Classificação para a Progressão Vertical e/ou Progressão Horizontal
1. A classifi cação dos servidores habilitados para a Evolução Funcional (Progressão Horizontal e Progressão Vertical) é realizada de acordo com o artigo 18 do Decreto nº 17.794/12.
2. Para a classificação na Progressão Vertical do Quadro de Cargos do Magistério será considerado todos os servidores que tiveram seus títulos devidamente analisados e considerados aptos para a respectiva progressão.
3. O servidor que teve Progressão Horizontal nos anos de 2012, 2013 ou 2014 somente irá concorrer novamente para este tipo de progressão após o cumprimento do interstício no Grau, nos termos dos artigos 7º e 19 a 21 do Decreto nº 17.794/12.
4. O servidor do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde que teve Progressão Vertical nos anos de 2012, 2013 ou 2014 somente irá concorrer novamente para este tipo de progressão desde que não esteja no último nível da tabela salarial defi nida para o seu grupo, bem como tenha apresentado título válido para nível acima do atual.
4.1. Para o servidor do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde (Lei nº 12.985/07), é necessário também que tenha cumprido o interstício conforme definido nos artigos 9º e 19 a 21 do Decreto nº 17.794/12.
Capítulo VI - Dos Servidores Contemplados
1. A distribuição do recurso disponibilizado será realizada de acordo com o disposto nos artigos 24 a 28 do Decreto nº 17.794/12.
2. Os servidores que forem contemplados na Progressão Vertical prevista neste Edital do Quadro Geral de Cargos e Quadro de Cargos da Saúde já iniciaram a contagem do tempo de interstício no Nível e somente poderão concorrer à outra Progressão Vertical no ano de 2018, desde que cumpridas as exigências legais.
3. Os servidores que forem contemplados na Progressão Horizontal prevista neste Edital já iniciaram a contagem do tempo de interstício no Grau e somente poderão concorrer à outra Progressão Horizontal no ano de 2018, desde que cumpridas as exigências legais.
Capítulo VII - Das Disposições Finais
1. As publicações previstas no Anexo I deste Edital serão realizadas pelo Departamento de Recursos Humanos, Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários e Setor de Avaliação de Desempenho.
Campinas, 11 de janeiro de 2016
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DOM 14/01/2016 p.13 ( cronograma sem efeito )
NOVO CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÕES
DOM 22/01/2016 p. 49
EVENTO | DATA |
1. PUBLICAÇÃO DAS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | 25/01/2016 |
2. PUBLICAÇÃO DA NOTA FINAL DOS SERVIDORES | 26/01/2016 |
3. PUBLICAÇÃO DA MÉDIA DOS GRUPOS | 26/01/2016 |
4. PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIDORES E CLASSIFICAÇÃO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO VERTICAL | 28/01/2016 |
5. PUBLICAÇÃO DOS SERVIDORES CONTEMPLADOS NA PROGRESSÃO HORIZONTAL E NA PROGRESSÃO VERTICAL | 29/01/2016 |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...