Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 27/01/2016 p. 14-15)
PRORROGA EXCEPCIONALMENTE O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS EMPRESARIAIS DE CAMPINAS - DOCEC DO 2º SEMESTRE DE 2015, PREVISTO NO § 1º DO ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 01, DE 31/07/2014, PUBLICADA NO DOM DE 01/08/2014, QUE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO E A OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado como art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
Considerando o grande número de solicitações de atualização de dados cadastrais de usuários do sistema NFS-e Campinas e as recentes implementações e atualizações de regras no sistema de gestão do ISSQN,
Expede a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Campinas, 26 de janeiro de 2016
WILSON FRANCISCO FILIPPI
DIRETOR DO DRM
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