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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMS Nº 01/92

(Publicação DOM 14/03/1992 p.02)

Ver Portaria nº 02, de 23/07/1992-SMS

ESTABELECE OS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES - SUS, CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 10.719 de 05 de março de 1992

DETERMINA:

Artigo 1º - Os valores das gratificações concedidas aos servidores da saúde a partir de 1º de janeiro de 1992 deverão ser os seguintes:

I. Aos integrantes da Família Ocupacional Univeersitária:
a. Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros);
b. Jornada de 30 (trinta) horas semanais, Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros);
c. Jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros);
d. Jornada de 20 (vinte) horas semanais, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);
e. 30% (trinta por cento) calculados sobre o vencimento padrão ou salário base (cód. 101) do servidor lotado nas seguintes unidades: Jd. Aeroporto, Centros de Saúde dos DICs I e III, do Parque Universitário (Marina Acosta), do Parque Valença, do Jd. Florence, do Parque da Floresta, do Vista Alegre, do Jd. São Marcos e Jd. Santa Mônica;
f. A diferença apurada entre os valores das gratificações instituídas pelo Plano de Cargos e Empregos, para as supervisões do mesmo nível, quando exercidas por médicos e outros profissionais.

II. Aos integrantes da Família Ocupacional Administrativa:
a. Titulares dos cargos/empregos de: Técnico em Enfermagem, Técnico em Patologia Clínica, Técnico em Raio X, Técnico em Alimentos e Fiscal de Saúde Pública, Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros);
b. Titulares dos demais cargos/empregos. Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

III. Aos integrantes da Família Ocupacional Operacional:
a. Titulares dos cargos/empregos de: Ajudante de cozinheiro, ajudante geral, ajudante veterinário, costureiro, cozinheiro, funileiro de veículos, guarda, pedreiro, pintor, soldador, vidraceiro e zelador, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ;
b. Titulares dos cargos/empregos de: Encanador eletricista, mecânico de manutenção de equipamentos odontológicos, mestre de conservação, mestre de manutenção de veículos, mestre de obras, motorista e motorista de veículos pesados, Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Saúde elaborará mensalmente a relação nominal dos servidores abrangidos por esta Portaria e efetuará o pagamento da gratificação a que fizer jus diretamente na conta bancária do funcionário.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento com recursos oriundos dos repasses feitos pelo governo federal pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único - As despesas com a concessão das gratificações não poderão ultrapassar o limite de 40% (quarenta por cento) do montante dos repasses citados neste artigo.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 9 de março de 1992

DR. MARCILIO PAZINATTO JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde


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