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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.719 DE 05 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 06/03/1992 p.02)

Ver Portaria nº 01, de 09/03/1992 - SMS
Ver Portaria nº 02, de 23/07/1992 - SMS

REVOGA O DECRETO Nº 10.697, DE 27/01/1992, QUE FIXOU O VALOR DA GRATIFICAÇÃO "SUS" CONCEDIDA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que consta no Anexo I da "Norma Operacional Básica - SUS/1992, da Portaria nº 234 de 07 de fevereiro de 1992, expedida pela Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, 

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado a partir de 01/01/1992, em seu inteiro teor o Decreto nº 10.697, de 27 de janeiro de 1992.

Art. 2º Passa a ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, a aplicação e operacionalização da graficação do Sistema Unificado de Saúde, com recursos oriundos do Governo Federal.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de março de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

MARCILIO PAZINATTO
Secretário de Saúde

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de março de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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