Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 814 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 19/12/1995 p.08)
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 6.363, de 26 de dezembro de 1990 do Município de Campinas e dos artigos 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 10.396, de 20 de março de 1991, que a regulamentou.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Campinas, 18 de dezembro de 1995
Romeu Santini
Presidente
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Eurico Serra
Secretário Geral
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