Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2016
(Publicação DOM 24/02/2015 p.40)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024
CONSIDERANDO que existe um grande volume de processos no Setor de Atendimento da Secretaria Municipal de Urbanismo e no programa Semurb on-line aguardando cumprimento de exigências técnicas e documentais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 09/2003 estabelece em seu artigo 35 que os processos que apresentarem elementos incompletos ou incorretos e necessitarem de esclarecimentos ou de complementação da documentação, serão objeto de comunicados, através de publicação no Diário Oficial do Município, e ainda que, os pedidos serão indeferidos e arquivados quando não atendidas as exigências em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação;
CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Municipal 18.864/2015 que dispõe sobre os procedimentos de análise de solicitações no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo
CONSIDERANDO que a consulta de protocolos está disponível no portal da Prefeitura Municipal de Campinas (http://protocolo.campinas.sp.gov.br/index.php) e no Portal do Cidadão após o cadastro do número do processo, onde um e-mail é enviado quando ocorre publicação no Diário Oficial do Município;
a) dar vistas ao processo;
b) retirar plantas e/ou documentos para correção e
c) agendar atendimento técnico
§ 1º O pedido de prorrogação de prazo será analisado e terá sua decisão publicada em Diário Oficial.
§ 2º Quando houver pendência de documentação expedida por outros órgãos municipais, estaduais ou federais, o prazo ficará suspenso, desde que apresentada cópia do protocolo de solicitação do documento. Os processos que não foram instruídos corretamente pelo requerente serão encaminhados para limpeza, onde o analista poderá conceder prazo de mais 30 dias, por uma única vez, informando o interessado através de cota expedida no processo, da necessidade da apresentação da cópia do protocolo do órgão competente ou da protocolização de prorrogação de prazo sob pena de indeferimento nos termos do artigo 35 da LC 09/2003 caso as exigências não sejam novamente cumpridas.
Art. 9º Este procedimento da CAP/DUOS entra em vigor em 1º/03/16.
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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