Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 25/02/2016 p.9)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,
RESOLVE:
I) O Traçado Urbano da Praça 09 de Julho, delimitada pela Rua Saldanha Marinho, Rua Ferreira Penteado e Avenida dos Expedicionários;
II) Monumento da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, localizado na Praça Marechal Floriano Peixoto;
III) Imóvel na Rua Saldanha Marinho nº. 58/62, lote 04, quarteirão 1063;
IV) Imóvel na Rua Saldanha Marinho nº. 66, lote 02, quarteirão 1063;
V) Imóvel na Rua Saldanha Marinho nº. 115 esquina Rua Ferreira Penteado nºs.03,11,17, lote A-SUB, quarteirão 1030; (Ver Comunicado nº 07, de 17/02/2021-Condepacc)
VI) Imóvel no Largo Marechal Floriano, nº. 288, lote 02, quarteirão 1027;
VII) Imóvel no Largo Marechal Floriano, nº. 232, lote 06-A, quarteirão 697, denominado "Edifício Roque de Marco";
VIII) Imóvel no Largo Marechal Floriano, nº. 226 esquina Rua Treze de Maio nºs.18,34, 38, lote 05, quarteirão 1029, denominado "Edifício Grigoletti";
IX) Imóvel na Avenida Andrade Neves, nº. 183, lote 01, quarteirão 61, denominado antiga "Cia. Mac Hardy/Cervejaria Colúmbia".
I - A área envoltória do traçado da Praça 9 de Julho fica delimitada à própria Praça;
II - A área envoltória do Monumento da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro fica delimitada à Praça Floriano Peixoto onde se insere;
III - As áreas envoltórias dos imóveis tombados ficam delimitadas aos seus respectivos lotes;
Art. 4º Faz parte desta resolução os dois mapas de localização dos bens tombados e suas áreas envoltórias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 76/2008.
Campinas, 22 de fevereiro de 2016
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc