RESOLUÇÃO Nº 76 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM de 23/12/2008 p.09)
REVOGADA pela Resolução 146, de 06/01/2016-Condepacc ( Ver Comunicado nº 07, de 17/02/2021-Condepacc aprova ad referendum a delimitação da área efetivamente relevante da edificação localizada à Rua Saldanha Marinho, nº 115, para efeitos de emissão de Certificado de Transferência de Potencial Construtivo - solicitação em nome de Torres Lira Participações Societárias Ltda)
FRANCISCO DE LAGOS
VIANA CHAGAS
, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de 17 de
dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11 de
agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE
:
Art. 1º
- Ficam tombados os
bens do processo de tombamento nº 009/2004, listados a seguir:
1)
O Traçado Urbano da
Praça 09 de Julho bem como o bebedouro existente, delimitada pela Rua Saldanha
Marinho, Rua Ferreira Penteado e Avenida dos Expedicionários;
2)
Imóveis geminados à
Rua Saldanha Marinho nº. 66, lote 02 e nº. 70, lote 03, quarteirão 1063, e
imóvel nº. 115, lote A, quarteirão 1030; preservando suas fachadas, volumetrias
e gabarito de altura seguindo as leis de zoneamento de urbano vigentes;
3)
Monumento da Cia.
Mogiana de Estradas de Ferro, localizado na Praça Marechal Floriano Peixoto;
4)
Imóvel à Avenida
dos Expedicionários, nº. 288, lote 02, quarteirão 1027, preservando suas
fachadas, volumetrias e gabarito de altura seguindo as leis de zoneamento de
urbano vigentes;
5)
Imóvel à Avenida
dos Expedicionários, nº. 244, lote 01, quarteirão 697, denominado Edifício
Roque de Marco, com preservação total;
6)
Imóvel à Avenida
dos Expedicionários, nº. 226, lote 05, quarteirão 1029, denominado Edifício
Grigoletti, preservando suas fachadas, volumetrias e gabarito de altura
seguindo as leis de zoneamento de urbano vigentes;
7)
Imóvel à Avenida
Andrade Neves, nº. 183, lote s/nº, quarteirão 61, denominado antiga Cia. Mac
Hardy/Cervejaria Colúmbia, preservando suas fachadas, volumetrias e gabarito
de altura seguindo as leis de zoneamento de urbano vigentes.
Os bens descritos
acima caracterizam a transformação do município durante o período da chegada
das ferrovias.
Parágrafo único
Os bens tombados
pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos
pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro de 1987 e
pela
Lei Municipal 12445
de 21 de dezembro de 2005
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º
-
As áreas envoltórias
dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal 5885 de 17 de
dezembro 1987, ficam delimitadas como segue:
I -
Área envoltória do
Traçado Urbano da Praça 9 de Julho fica delimitada ao próprio bem;
II -
Área envoltória do
Monumento da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro fica delimitada ao próprio lote;
III -
Áreas envoltórias
dos imóveis tombados ficam delimitadas aos lotes dos próprios bens;
Qualquer
intervenção nos bens citados no presente artigo deverá ser precedida de projeto
analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 3º
- Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente os bens tombados por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do
Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.
Art. 4º
- Faz parte desta resolução
o mapa de localização dos bens tombados e suas áreas envoltórias.
Art. 5º
- Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18
de Dezembro de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(23,24 e 26/12)