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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF Nº 002/2016

(Publicação DOM 09/03/2016 p.8)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso das suas atribuições legais particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o artigo 81 da Lei orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar qualitativa e quantitativamente os casos em que se constatou a prescrição de Créditos Tributários e Não Tributários, a partir da conclusão dos trabalhos da comissão precedente, nomeada pela Portaria/SMF nº 001/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a estrutura, as rotinas e sistemas atuais em função das causas de prescrições identificadas, bem como, propor as correções e aperfeiçoamentos ainda necessários a fim de se evitar ou minimizar a possibilidade de novas ocorrências;
CONSIDERANDO a necessidade de interagir com os diversos Departamentos e Secretarias para identificação das causas que levaram à prescrição de Créditos Tributários e Não Tributários;
CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório e Plano de Providências elaborado pela Auditoria Interna referente à avaliação dos processos de trabalho atinentes à inscrição e execução e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa, sob a responsabilidade do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF, bem como dos procedimentos contemplados em cada uma dessas etapas, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna 2014, constante do protocolo 2015/10/20994, em especial o item 5.3.4 nele descrito.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Técnica de Análise de Prescrição, que será composta pelos seguintes servidores: Márcio José de Sousa, matrícula 36.619-6; Sílvia Helena Aparecida Alexandre, matrícula nº 98.120-6; Isis Marques dos Santos, matrícula nº 129.710-4 e João Batista Borges, matrícula nº 25.821-0.  
Art. 1º " Nomear a Comissão Técnica de Análise de Prescrição, que será composta pelos seguintes servidores: Márcio José de Sousa, matrícula nº 36.619-6, Elaine Duarte da Silva, matrícula nº 62.121-8, Isis Marques dos Santos, matrícula nº 129.710-4, João Batista Borges, matrícula nº 25.821-0. (nova redação de acordo com a Portaria nº 04, de 14/06/2016-SF)
§ 1º Os membros da comissão permanecerão lotados nos mesmos centros de custo.
§ 2º Os membros nomeados e lotados na Secretaria Municipal de Finanças se dedicarão exclusivamente aos trabalhos da Comissão até o seu encerramento.
§ 3º A presente nomeação não acarretará gastos adicionais à Administração.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão se encerrarão com a apresentação ao Secretário Municipal de Finanças, do Relatório Final dos trabalhos desenvolvidos, contendo as medidas já adotadas para correção das falhas que levaram à prescrição de Créditos Tributários e Não Tributários, assim também como, propostas de correções e aperfeiçoamentos ainda necessários à prevenção de novas ocorrências, que deverão levar em conta os apontamentos efetuados pela Auditoria Interna.

Art. 3º Independente da elaboração de Relatórios Preliminares, na impossibilidade de apresentação do Relatório Final em até 05(cinco) meses da data da publicação desta portaria, a Comissão deverá apresentar previamente, pedido de prorrogação de prazo, ao Secretário Municipal de Finanças que poderá prorrogar a data da apresentação do Relatório Completo em função das justificativas apresentadas. (ver Portaria 05, de 08/08/2016-SMF)

Art. 4º Deverá constar do Relatório Final a análise de todos os créditos prescritos, considerando:
I- identificação do tipo de crédito;
II- identificação do "ID" do sujeito passivo, quando houver;
III- data em que ocorreu a prescrição;
IV- se o crédito foi registrado no sistema SIM como extinto;
V- valor em UFIC do crédito extinto;
VI- fato que motivou a prescrição;
VII- providência adotada pelo responsável para que esse tipo de prescrição não mais ocorra.

Art. 5º
 A comissão fica autorizada a requerer diretamente aos Departamentos ou Secretarias envolvidas, informações que entender necessárias para o bom andamento dos trabalhos.


Art. 6º O Secretário Municipal de finanças poderá, a qualquer tempo, fazer definições que entender necessárias para o bom andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 7º Os protocolos analisados pela Comissão deverão retornar aos seus locais de origem.

Ar. 8º Após a análise e providências no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o Relatório Final produzido pela Comissão Técnica de Análise de Prescrição será encaminhado para conhecimento do Sr. Secretário Municipal de Finanças e na sequência para o Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 04 de março de 2016

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças


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