Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMF Nº 002/2016
(Publicação DOM 09/03/2016 p.8)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso das suas atribuições legais particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o artigo 81 da Lei orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de analisar qualitativa e quantitativamente os casos em que se constatou a prescrição de Créditos Tributários e Não Tributários, a partir da conclusão dos trabalhos da comissão precedente, nomeada pela Portaria/SMF nº 001/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a estrutura, as rotinas e sistemas atuais em função das causas de prescrições identificadas, bem como, propor as correções e aperfeiçoamentos ainda necessários a fim de se evitar ou minimizar a possibilidade de novas ocorrências;
CONSIDERANDO a necessidade de interagir com os diversos Departamentos e Secretarias para identificação das causas que levaram à prescrição de Créditos Tributários e Não Tributários;
CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório e Plano de Providências elaborado pela Auditoria Interna referente à avaliação dos processos de trabalho atinentes à inscrição e execução e cobrança extrajudicial da Dívida Ativa, sob a responsabilidade do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF, bem como dos procedimentos contemplados em cada uma dessas etapas, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna 2014, constante do protocolo 2015/10/20994, em especial o item 5.3.4 nele descrito.
RESOLVE:
§ 1º Os membros da comissão permanecerão lotados nos mesmos centros de custo.
§ 2º Os membros nomeados e lotados na Secretaria Municipal de Finanças se dedicarão exclusivamente aos trabalhos da Comissão até o seu encerramento.
§ 3º A presente nomeação não acarretará gastos adicionais à Administração.
I- identificação do tipo de crédito;
II- identificação do "ID" do sujeito passivo, quando houver;
III- data em que ocorreu a prescrição;
IV- se o crédito foi registrado no sistema SIM como extinto;
V- valor em UFIC do crédito extinto;
VI- fato que motivou a prescrição;
VII- providência adotada pelo responsável para que esse tipo de prescrição não mais ocorra.
Art. 5º
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 04 de março de 2016
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
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