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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.679 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 04/11/1988 p.01)

Revogado pelo Decreto 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA ''CASA DE NOSSA SENHORA''.
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Artigo 1º - Fica a Associação de Beneficência e Assistência Geriátrica ''Casa de Nossa Senhora'' autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:  

Parte da Praça 4, localizada no loteamento Jardim Eulina, Gleba ''A'' - 1ª parte, quarteirão 3.228 do Cadastro Municipal, com 1.930,00m2 de área e as seguintes medidas: 60,00m onde confronta com a Rua Antônio Rodrigues dos Santos; 35,00m na lateral direita, onde confronta com o remanescente da praça; 46,00m aos fundos , onde confronta com área da TELESP; 34,00m na lateral esquerda, onde confronta com área do ''C.E.I''.  

Artigo 2º - O imovel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção de uma casa para atendimento a idosos e para sua administração, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.  

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuitoe intransferível.
§1º - Revogada a permissão , o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal,independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§2º - A revogação de permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza,inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
  

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.  

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 03 de novembro de 1988.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  


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