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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERNA Nº 01/2016

(Publicação DOM 28/03/2016 p.35)

CONSIDERANDO:
As constantes substituições de projetos de unidades pertencentes a condomínios multifamiliares horizontais;
A dificuldade de aplicação das disposições da Lei 6.031/88 na análise desses projetos;
A necessidade do estabelecimento de critérios que, de forma genérica, possibilite que cada condomínio observe os parâmetros permitidos pela legislação, sem prejuízos a qualquer de suas unidades;
A Diretora do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, no uso de suas atribuições legais

ESTABELECE:

1 - A taxa de ocupação e área máxima de construção permitidas para os tipos de ocupação HMH deverão ser calculadas obedecendo-se o seguinte critério:
a) calcula-se os índices máximos permitidos seguindo os parâmetros estabelecidos pelas Leis Municipais 6.031/88, 9.199/96 e 10.410/00;
b) deduz-se da taxa de ocupação e área máxima de construção aquelas relativas às edificações de uso comum;
c) distribui-se a área resultante dessa operação proporcionalmente às áreas privativas dos terrenos projetados obtendo-se os índices máximos para cada unidade ideal;

2 - Não será permitida regularização de edificação irregular que estiver extrapolando a taxa de ocupação e/ ou área máxima de construção permitida por unidade ideal, salvo quando houver legislação específica em vigor para regularizar área irregular.

3 - A presente instrução normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

4 - Fica cancelada a Instrução Normativa nº 001/97.

Campinas, 24 de março de 2016
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTO. DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO


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