Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2016
(Publicação DOM 29/03/2016 p.3)
REVOGADA pela Resolução nº 02, de 25/01/2017-CMDCA
Justificativa
Ao longo das gestões do CMDCA, várias maneiras de organização para direcionamento de suas atividades foram realizadas. Nesta gestão de 2016/2017, está sendo utilizado o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa da Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes Convivência Familiar e Comunitária, ECA artigo 90, a Resolução do CONANDA nº. 137, artigo 15, Plano Municipal de Assistência Social, Plano Municipal de Medidas Socioeducativas, como documentos bases a serem seguidos pelo Conselho, estabelecendo o foco das atividades e as diretrizes para investimentos e aplicação dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município. Con trolar corresponde a "verificar, inspecionar, fiscalizar, conferir".
Deliberar significa que as decisões tomadas o são por votação do Colegiado que compõe o CMDCA. Política de atendimento refere-se ao conjunto de objetivos e estratégias que darão suporte ao conjunto de ações e/ou atividades de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma o CMDCA tem a responsabilidade de decidir os devidos encaminhamentos, a partir do conhecimento do que está ocorrendo no município (necessidades, ações e potencialidades na área da criança e do adolescente), para a garantia dos seus direitos.
A partir dos referidos documentos, em 15 de Março de 2015, o Colegiado definiu por trabalhar com dois eixos, mantidos por esta gestão:
Eixo 1 - Ações baseadas nas prioridades estabelecidas no ECA, artigo 90;
Eixo 2 - Ações de Fortalecimento e Divulgação.
Em reunião extraordinária de 22 de março de 2016, o Colegiado deliberou que parte dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser investidos em ações previstas pelas Comissões de: VDCCA, Alta Complexidade, Jovem Aprendiz, Medidas Socioeducativas, Formação Permanente, Assuntos Jurídicos, Proteção Básica; e também ações propostas pelo próprio Colegiado.
I. 20% retidos no FMDCA, - Pessoa física e/ou jurídica, apurados sobre as destinações diretas feitas às organizações da sociedade civil, durante o exercício de 2015;
II. valor arrecadado na Campanha do 1% (Pessoa Jurídica) e 6% (Pessoa Física) do IR de 2015, destinações feitas diretamente ao FMDCA;
III. destinações eventuais diretas ao FMDCA;
IV. outros especifi cados em legislações pertinentes ao tema;
RODRIGO OTÁVIO TEIXEIRA NETO
PRESIDENTE DO CMDCA